DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL con… — AREsp AREsp 2744560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- A discussão nos autos gira em torno de aumento realizado no plano de saúde de autogestão CASSI em função de aumentos anuais procedidos pela contratada e que a autoria julga excessivos e desarrazoado.
- Conforme entendimento do STJ a prescrição é trienal apenas quanto a pretensão condenatória de indenização dos valores pagos a maior, sem jamais atingir o fundo de direito por se cuidar de contrato com prestações de trato sucessivo, merecendo provimento o recurso tão somente para fixar a devolução de valores cobrados a maior apenas nos três últimos anos de cobrança.
Resultado indicado
105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL - AUMENTO ANUAL EM PLANO DE SAÚDE -OPERADORA DE AUTOGESTÃO - PRESCRIÇÃO TRIENAL QUANTO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO - REAJUSTE ANUAL APLICADO AO CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 608 DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA OPERADORA DO AUMENTO DE SINISTRALIDADE OU QUALQUER OUTRA JUSTIFICATIVA PARA O AUMENTO EXCESSIVO PRATICADO - AFLIÇÃO AO ITEM (III) DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.016 - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA Á BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - APELO PROVIDO EM PARTE 1.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos:
APELAÇÃO CÍVEL - AUMENTO ANUAL EM PLANO DE SAÚDE -OPERADORA DE AUTOGESTÃO - PRESCRIÇÃO TRIENAL QUANTO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - ENTENDIMENTO DO STJ - PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO - REAJUSTE ANUAL APLICADO AO CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA - SÚMULA 608 DO STJ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA OPERADORA DO AUMENTO DE SINISTRALIDADE OU QUALQUER OUTRA JUSTIFICATIVA PARA O AUMENTO EXCESSIVO PRATICADO - AFLIÇÃO AO ITEM (III) DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.016 - NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA Á BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - APELO PROVIDO EM PARTE
1. A discussão nos autos gira em torno de aumento realizado no plano de saúde de autogestão CASSI em função de aumentos anuais procedidos pela contratada e que a autoria julga excessivos e desarrazoado.
2. Conforme entendimento do STJ a prescrição é trienal apenas quanto a pretensão condenatória de indenização dos valores pagos a maior, sem jamais atingir o fundo de direito por se cuidar de contrato com prestações de trato sucessivo, merecendo provimento o recurso tão somente para fixar a devolução de valores cobrados a maior apenas nos três últimos anos de cobrança.
3. O objetivo central da autogestão é prestar assistência à saúde aos seus participantes sem visar o lucro, ao menos em tese, e com isso ter um custo voltado às necessidades destes (em regra menor do que as empresas abertas ao mercado financeiro), empregando os recursos proporcionais ao sustento do plano.
4. A acionada, por seu turno, juntou com a contestação apenas as cláusulas gerais do contrato firmado entre as partes, não tendo demonstrado a apresentação de justificativa do aumento para a ANS ou apresentado prova contábil que justificasse os percentuais aplicados em face da parte apelada.
5. Os fatos, os percentuais aplicados e os documentos juntados pela autoria não foram contraditados de forma robusta, não tendo ocorrido pedido de prova pericial ou algo que o valha, muito menos contesta no apelo possível cerceamento de defesa.
6. Os estudos técnicos e atuariais que levaram a majoração da mensalidade no percentual praticado não estão nos autos de forma a que se possa justificar medidas e valores necessários para
[trecho intermediário suprimido]
31/8/2022.)
Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a CASSI não apresentou estudos técnicos ou atuariais que justificassem os percentuais de reajuste aplicados, tampouco comprovou que os aumentos foram devidamente informados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou à parte autora, exigem o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Ainda, o Tribunal afirmou que a empresa não cumpriu o item III da tese firmada no Tema 1.016 do STJ, que exige que os reajustes sejam baseados em percentuais não desarrazoados ou aleatórios, com base atuarial idônea, de modo a evitar onerosidade excessiva ao consumidor (fls. 327).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.