DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2745045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC/15) interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado (fl.
- Valor não estipulado na ação de busca e apreensão.
- Os embargos declaratórios foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15) interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., contra decisão que negou seguimento ao recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado (fl. 184-198, e-STJ):
Apelação. Ação de exigir contas. Venda de veículo alienado fiduciariamente. Custos com leilão extrajudicial. Não comprovação. Despesas administrativas. Redução. Cobrança de honorários. Valor não estipulado na ação de busca e apreensão.
Os embargos declaratórios foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 210-215, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 217-249, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC. Sustenta, em síntese: a) omissão acerca da análise do fato notório de que as despesas do leilão foram comprovadas pela nota de leilão; b) erro de premissa ao entender que não estariam devidamente comprovadas as despesas do leilão, ainda que tais gastos estivessem expressamente previstos na nota de leilão.
Contrarrazões apresentadas às fls. 291-299, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 300-301, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 303-308, e-STJ).
Contraminuta apresentada às fls. 351-355, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
O presente recurso não merece prosperar.
1. O recorrente sustenta a tese de negativa de prestação jurisdicional sob duas alegações que, em essência, convergem para o mesmo ponto: o inconformismo com a valoração da prova documental.
Primeiro, alega que o acórdão partiu de premissa fática equivocada, como se extrai do seguinte trecho do recurso especial (fl. 224, e-STJ):
Dessa forma, o acórdão partiu de premissa equivocada ao entender que não estariam devidamente comprovadas as despesas do leilão, ainda que de fato tais gastos estivessem expressamente previstos na nota de leilão .. , afinal, valor bruto do lance - valor líquido = valor dos custos do leilão.
Em seguida, rotula a ausência de correção de tal premissa como omissão, pleiteando a declaração de nulidade do julgado por vício no julgamento dos embargos de declaração (fl. 225, e-STJ):
O recorrente opôs embargos de declaração para que o Tribunal de origem pudesse se manifestar acerca de omissão da qual o acórdão da apelação era eivado, eis que ponto essencial ao deslinde da causa: o fato notório .. de que a prova das despesas do leilão se verifica da própria nota de leilão .. .
Ocorre que, conforme se verifica do acórdão recorrido
[trecho intermediário suprimido]
dos hospitais e clínicas é objetiva em relação aos danos causados por seus prepostos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.208.856/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 11/4/2023.) grifou-se
Como o acórdão que negou acolhimento aos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente está em consonância com a jurisprudência desta Corte a respeito do descabimento dessa espécie recursal quando se aponta contradição externa, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Do exposto, conheço do agrav o para não conhecer do recurso especial.
N os termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no art. 98 , § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.