DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A — EAREsp EAREsp 2746844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra acórdão lavrado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão assim ementada (fl.
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face de: ausência de violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7760
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra acórdão lavrado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão assim ementada (fl. 730):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face de: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste STJ (Súmula 83/STJ); impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma infraconstitucional (resolução); e incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ e à impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma infraconstitucional (resolução), não sendo conhecido pela decisão ora agravada.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Sem embargos de declaração.
Sustenta a embargante que (fl.746):
Aponta-se divergência com diversos precedentes de Turmas distintas do STJ que mitigam a rigidez da exigência de impugnação específica, especialmente quando a parte demonstra que a tese jurídica foi efetivamente enfrentada e quando a decisão inadmitiu o recurso com base em fundamentos genéricos ou cumulativos.
Aduz, ainda, que (fl. 749):
25. No caso concreto, a EMBARGANTE não silenciou quanto aos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, nem reproduziu simplesmente as razões do Recurso Especial nos recursos posteriores. Ao contrário, especificamente abordou a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a ausência de alegação de violação à resolução da ANEEL, por não se estar impugnando norma infralegal, mas sim de lei federal (Lei nº 9.427/96).
Aponta os seguintes julgados como paradigmas:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ.
1. A regra da dialeticidade - ônus do recorrente de apresentar os fundamentos de sua irresignação - constitui reflexo do princípio constitucional do contraditório e da necessária interação dialógica entre as partes e o
[trecho intermediário suprimido]
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp n. 2.023.615/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.