ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2750548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e porte de arma de fogo, com base em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas amparada em fundadas razões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito foi válido e se as provas obtidas são suficientes para a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito no interior da residência.
4. No caso concreto, o ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o que afasta a ilicitude da prova.
5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a manutenção da condenação, com base em elementos probatórios consistentes que evidenciaram a materialidade e a autoria delitiva.
6. A revisão do acórdão impugnado, quanto à pretensão absolutória demandaria, inexoravelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que se revela inviável na via estreita do recurso especial, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo regimental interposto por VINICIUS PEREIRA GONÇALVES e MAYCON DOS SANTOS FERREIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 873-879).
Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática não considerou a flagrante nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, violando os artigos 157 e 240, §1º, do Código de Processo Penal, e que a condenação foi baseada exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, sem outras provas que
[trecho intermediário suprimido]
STJ.
8. Os depoimentos dos policiais, corroborados por outras provas, são considerados idôneos e suficientes para a condenação, conforme jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior. 2. A análise de recurso especial que demanda revolvimento fático-probatório encontra óbice na Súmula n. 07 do STJ. 3. Depoimentos de policiais, quando harmônicos e corroborados por outras provas, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas".
(AgRg no AREsp n. 2.461.987/TO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
Dessa forma, os argumentos do agravo regimental não logram infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que se coadunam com o entendimento pacífico desta Corte.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.