DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decis… — AREsp AREsp 2760897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno interposto por PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão monocrática por mim proferida, que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa e deixou de majorar honorários advocatícios em favor dos patronos da ora agravante, porque não houve condenação na instância anterior.
- A parte embargante sustenta que a decisão agravada merece reparo, pois houve "se não conhecida a pretensão recursal fazendária, cabia sim a Vossa Excelência aumentar a verba honorária arbitrada nas instâncias a quo, o que acabou não o fazendo nem mesmo em sede dos Aclaratórios" e requer que se aplique a majoração, na forma do §11 do art.
- A parte agravada não apresentou impugnação (fl.
- Em análise dos autos, verifico que o agravo interno foi interposto pela parte, e não pelos patronos constituídos nos autos, de modo que a análise da legitimidade recursal pressupõe a definição de tema repetitivo afetado ao procedimento do art.
Resultado indicado
1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5951, 6004, 9098
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno interposto por PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão monocrática por mim proferida, que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa e deixou de majorar honorários advocatícios em favor dos patronos da ora agravante, porque não houve condenação na instância anterior.
A parte embargante sustenta que a decisão agravada merece reparo, pois houve "se não conhecida a pretensão recursal fazendária, cabia sim a Vossa Excelência aumentar a verba honorária arbitrada nas instâncias a quo, o que acabou não o fazendo nem mesmo em sede dos Aclaratórios" e requer que se aplique a majoração, na forma do §11 do art. 85 do Código de Processo Civil (fl. 1457).
A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1476).
É o relatório.
Em análise dos autos, verifico que o agravo interno foi interposto pela parte, e não pelos patronos constituídos nos autos, de modo que a análise da legitimidade recursal pressupõe a definição de tema repetitivo afetado ao procedimento do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, no Tema n. 1.242/STJ, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbências."
Nesse contexto, os recursos que tratam da mesma controvérsia neste Superior Tribunal de Justiça devem aguardar, a solução da questão.
Isso posto, determino a suspensão do trâmite processual, para que o agravo interno aguarde a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade limitada à demonstração de distinção, na forma do art. 1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
A oposição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.