DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por FUNDAÇÃO CESP contra acórdão proferido pela Qu… — EAREsp EAREsp 2764264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por FUNDAÇÃO CESP contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ.
- Ação: de obrigação de não fazer c/c restituição de valores decorrentes de desconte indevido de benefício de aposentadoria complementar privada, ajuizada por JOSÉ MANOEL LOPES FILHO e MARIA ROCHA DE ARAÚJO TRUJILHO em face de FUNDAÇÃO CESP.
- Acórdão: negou provimento à apelação interposta por ambas as partes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
- Legitimidade passiva da Fazenda do Estado confirmada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10590
Ementa oficial
DECISÃO
Examinam-se embargos de divergência opostos por FUNDAÇÃO CESP contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ.
Ação: de obrigação de não fazer c/c restituição de valores decorrentes de desconte indevido de benefício de aposentadoria complementar privada, ajuizada por JOSÉ MANOEL LOPES FILHO e MARIA ROCHA DE ARAÚJO TRUJILHO em face de FUNDAÇÃO CESP.
Sentença: julgou procedente o pedido.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por ambas as partes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1819):
Apelação. Fundação CESP. Descontos de contribuição. Plano A. Plano 8419. Inexigibilidade. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado confirmada. Ilegitimidade passiva da CTEEP confirmada. Descontos indevidos. Prazo prescricional de 5 anos. RE nº 1.110.561/SP. Súmula 427 STJ. Recursos improvidos.
Recurso especial: interposto por JOSÉ MANOEL LOPES FILHO E OUTRA, em que alega violação do art. 205 do Código Civil e parágrafo único do art. 15 da lei 109/01, além de dissídio jurisprudencial, e recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CESP, em que alega violação dos arts. 338, 485, VI, 338, 489, 927 e 1022 do CPC, art. 206, § 3º, IV, do CC, além do dissídio jurisprudencial.
Acórdão embargado: negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 2181):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÕES MONOCRÁTICAS ACOLHENDO A INSURGÊNCIA DOS ORA AGRAVADOS E NÃO CONHECENDO DO RECLAMO DA ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 anos (art. 205 do CC).
2. Agravo em recurso especial da ora insurgente que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Embargos de divergência: aponta divergência entre o acórdão embargado e paradigmas da Terceira Turma acerca do prazo de prescrição aplicável à pretensão de restituir o valore decorrente de desconto indevido de benefício de previdência complementar privada.
O RELATÓRIO. DECIDE-SE.
- Da súmula 168/STJ
Consta do acórdão embargado, quanto ao prazo prescricional, que se acolheu a preliminar respectiva, porquanto a pretensão de cessação de descontos c/c a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada
[trecho intermediário suprimido]
DE VALORES. DESCONTO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores, em virtude de descontos realizados no benefício de aposentadoria complementar, a título de contribuição a fundo de previdência privada.
2. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica.
3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168/STJ.)
4. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.