DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual CONDUPASQUA-… — AREsp AREsp 2764271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual CONDUPASQUA-CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e OUTROS se insurgiram, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl.
- 999): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DE SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DE APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
- A interposição de exceção de pré-executividade deve envolver matérias cognoscíveis de ofício ou de mérito que não demandam dilação probatória.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual CONDUPASQUA-CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA e OUTROS se insurgiram, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 999):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DE SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DE APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A interposição de exceção de pré-executividade deve envolver matérias cognoscíveis de ofício ou de mérito que não demandam dilação probatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
2. A discussão acerca de solidariedade tributária passiva decorrente de irregularidades relativas ao aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de documentos fiscais ideologicamente falsos demanda extensa dilação probatória, incompatível com o escopo da exceção de pré-executividade.
Não foram opostos embargos de declaração.
As partes recorrentes alegam o seguinte:
(1) violação dos arts. 124 a 128 do Código Tributário Nacional (CTN) ao se manter a responsabilidade solidária sem prova inequívoca de interesse comum jurídico no fato gerador ou de participação em fraude, dolo ou simulação, exigências legais para a solidariedade tributária (fls. 1.088/1.091);
(2) ofensa aos arts. 134 e 135 do CTN, uma vez que não haveria prova de atos praticados por sócios com excesso de poderes, infração de lei, de contrato social ou de estatuto, requisitos que seriam indispensáveis para responsabilização pessoal (fls. 1.091/1.096).
Requerem o provimento do recurso, a fim de que seja reformado o acórdão recorrido e afastadas suas responsabilidades em relação aos créditos tributários objeto da demanda.
A parte adversa apresentou contrarrazões (fls. 1.116/1.122).
O recurso não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado.
É o relatório.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial.
Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. É o caso dos autos.
O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia entendendo que não havia constado da exceção de pré-executividade prova pré-constituída da ilegitimidade passiva dos recorrentes e, por conseguinte, negou
[trecho intermediário suprimido]
julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
Ainda no mesmo sentido, cito julgado da Primeira Seção:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.179/STJ. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ANUIDADE. COBRANÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
..
7. Quanto à alegação de ofensa ao art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, tem-se que a Corte de origem não examinou a questão da prescrição aplicável à luz do dispositivo indicado como violado, tampouco foi provocado a tanto por meio de embargos de declaração, incidindo, assim, o óbice da Súmula 282 do STF.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(REsp n. 2.014.023/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 31/10/2023.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.