DECISÃO Trata-se de agravo (art — AREsp AREsp 2764897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC/15), interposto por LUCAS MEDEIROS, contra decisão que não admitiu o recurso especial do insurgente.
- O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls.
- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PLEITO RECONVENCIONAL.
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO PRINCIPAL E DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RECONVENÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1757460/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por LUCAS MEDEIROS, contra decisão que não admitiu o recurso especial do insurgente.
O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fls. 405-406, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO PRINCIPAL E DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA QUE NÃO FOI DETERMINADA NA ORIGEM, BEM COMO NÃO HOUVE INDICAÇÃO DE DÚVIDA SOBRE A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO POR PARTE DO RÉU OU, AINDA, A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. CÓPIA SIMPLES QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O FIM COLIMADO. PRECEDENTES DESSA CÂMARA. "No caso dos autos, todavia, a medida que não foi determinada na origem pelo juízo singular, e conquanto tenha trazido o tema a debate, a apelante, em momento algum, impugnou a autenticidade do cópia digitalizada da cédula de crédito bancário juntada aos autos. Tampouco tratou a recorrente de argumentar que o título não se encontra na posse da cooperativa de crédito autora (credora original constante da cártula) ou que foi colocado em circulação no decorrer da lide, ou mesmo demonstrou a ocorrência de qualquer prejuízo processual. Daí porque, diante da inexistência de qualquer prejuízo processual à recorrente, é de se concluir que ausente qualquer nulidade processual a ser decretada". (TJSC, Apelação Cível n. 0307985-70.2017.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2020). TEMÁTICA ATINENTE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE, APESAR DE FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO, NÃO FORA ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. TODAVIA, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS COMO MATÉRIA DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APRECIAÇÃO DAS TESES DA CONTESTAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL QUE SE IMPÕE, NOS MOLDES DO ART. 1.013, § 3º, II E III, DO CPC. "Consolidou-se o entendimento no STJ de que é admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, seja pela ampliação do objeto da discussão em contestação, a partir do questionamento a respeito de possível abusividade contratual; seja pela possibilidade de
[trecho intermediário suprimido]
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. .. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1757460/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021)
Incide, no ponto, o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ, restando prejudicada, por conseguinte, a análise do dissídio jurisprudencial.
2. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem, observado, se for o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.