DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em que defende a admissibilidade de re… — AREsp AREsp 2770678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado com base no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO Inocorrência Recurso administrativo pendente que afasta o reconhecimento da decadência Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional - Prosseguimento do julgamento do mérito propriamente dito, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil.
- DECADÊNCIA Apropriação de crédito indevido que ensejou recolhimento menor de ICMS Artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional Precedentes Fatos geradores entre julho a outubro de 2009, com notificação do AIIM ocorrida em novembro de 2014 Decadência configurada.
Resultado indicado
Recurso provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em que defende a admissibilidade de recurso especial manejado com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 1.408/1.409):
APELAÇÃO Mandado de segurança Alegação de direito líquido e certo à apropriação de crédito de ICMS Operação interestadual com incentivo Zona Franca de Manaus Benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas, com base no artigo 13, inciso I, da Lei estadual nº 2.826/03 Auto de Infração e Imposição de Multa por infração ao artigo 59, § 2º, e artigo 51 do RICMS/00 Glosa dos créditos de ICMS pela autoridade fiscal.
DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO Inocorrência Recurso administrativo pendente que afasta o reconhecimento da decadência Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional - Prosseguimento do julgamento do mérito propriamente dito, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil.
DECADÊNCIA Apropriação de crédito indevido que ensejou recolhimento menor de ICMS Artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional Precedentes Fatos geradores entre julho a outubro de 2009, com notificação do AIIM ocorrida em novembro de 2014 Decadência configurada. ICMS Creditamento Indústria fornecedora de produto estabelecido na Zona Franca de Manaus, beneficiária de incentivo fiscal do Governo do Amazonas Crédito outorgado de 90,25% de
ICMS Aproveitamento pela apelante da integralidade do crédito de ICMS destacado em nota fiscal Possibilidade.
ADI 4832 Recepção da Lei Complementar federal nº 24/75 pela nova ordem constitucional Reafirmação da jurisprudência Crédito estímulo Artigo 13 da Lei estadual do Amazonas nº 2.826/2003 e artigo 16 do Decreto nº 23.994/2003 Incentivo fiscal que não se estende a todo Estado do Amazonas Inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto para restringir o âmbito de incidência às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.
ADPF nº 1004 Declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo TIT que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos a mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus contempladas com incentivos fiscais concedidos às indústrias ali instaladas com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975.
Recurso provido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.435/1.438).
No recurso especial (e-STJ fls. 1.454/1.466), a parte recorrente aponta violação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, alegando a decadência do direito
[trecho intermediário suprimido]
dispõe sobre o princípio da não-cumulatividade, de maneira que, isolado, não possui comando normativo para amparar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
Além disso, vê-se que o Tribunal de origem decidiu com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do art. 15 da LC n. 87/1996 e da sua aplicabilidade.
Contudo, o recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional.
E, nesse contexto, a questão não foi enfrentada pela Corte a quo à luz do princípio da não-cumulatividade.
Assim, não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir, no caso, o óbice da Súmula 282 do STF.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.