DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia … — AREsp AREsp 2771148
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 21/2011 - TRIBUTOS LANÇADOS ANTES DA DATA FIXADA NA MODULAÇÃO - CONVALIDAÇÃO - AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO ICMS POR ESTIMATIVA SIMPLIFICADA - INOVAÇÃO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- 1. "Não pode incidir o ICMS na circulação de mercadorias entre as cooperativas ou entre a cooperativa e seus cooperados, desde que a operação esteja ligada diretamente ao seu objetivo social e que esteja ausente a intenção de lucros, o que não restou comprovado nos autos.
- O Supremo Tribunal Federal restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS CONFAZ n.
- 21, com a modulação dos efeitos da decisão a partir do deferimento da decisão liminar, que ocorreu em 19/02/2014, ressalvadas as ações em curso, havendo a convalidação da situação dos créditos tributários entre a data da vigência de tal ato normativo e a concessão da liminar na ADI n.
Resultado indicado
Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos modificativos, reanalisando-se a apelação para declarar a ilegalidade das cobranças lastreadas no Protocolo CONFAZ 21/2011 e no ICMS por estimativa simplificada, mantendo-se a impossibilidade de declarar, em abstrato, a inexistência de relação jurídico-tributária: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO - OMISSÃO - VÍCIO EXISTENTE - OMISSÃO SANADA - REFEITA A ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE COBRANÇA - PROTOCOLO 21/2011 CONFAZ - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA - ILEGALIDADE CONSTATADA - NULIDADE DECLARADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00014.05916.05946.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - Sicredi Araxingu contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que não admitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, e que desafia acórdão assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DE ICMS - OPERAÇÃO RELACIONADA À ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - PROTOCOLO ICMS CONFAZ N. 21/2011 - TRIBUTOS LANÇADOS ANTES DA DATA FIXADA NA MODULAÇÃO - CONVALIDAÇÃO - AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE - INSURGÊNCIA QUANTO AO ICMS POR ESTIMATIVA SIMPLIFICADA - INOVAÇÃO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Não pode incidir o ICMS na circulação de mercadorias entre as cooperativas ou entre a cooperativa e seus cooperados, desde que a operação esteja ligada diretamente ao seu objetivo social e que esteja ausente a intenção de lucros, o que não restou comprovado nos autos. O Supremo Tribunal Federal restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS CONFAZ n. 21, com a modulação dos efeitos da decisão a partir do deferimento da decisão liminar, que ocorreu em 19/02/2014, ressalvadas as ações em curso, havendo a convalidação da situação dos créditos tributários entre a data da vigência de tal ato normativo e a concessão da liminar na ADI n. 4628". (TJ-MT - AC: 00104768620158110003, Relator: MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 04/09/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/09/2023). 2. Recurso conhecido e desprovido. (e-STJ fls. 415/415).
Os embargos de declaração foram acolhidos com efeitos modificativos, reanalisando-se a apelação para declarar a ilegalidade das cobranças lastreadas no Protocolo CONFAZ 21/2011 e no ICMS por estimativa simplificada, mantendo-se a impossibilidade de declarar, em abstrato, a inexistência de relação jurídico-tributária:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO - OMISSÃO - VÍCIO EXISTENTE - OMISSÃO SANADA - REFEITA A ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE COBRANÇA - PROTOCOLO 21/2011 CONFAZ - ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA - ILEGALIDADE CONSTATADA - NULIDADE DECLARADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO.
Embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade
[trecho intermediário suprimido]
fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
Por fim, convém registrar que "resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional" (AgRg no AREsp 278133/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/09/2014).
Isso posto, CONHEÇO do agravo, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR PROVIMENTO.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.