DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PYRAMID COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTAD… — AREsp AREsp 2778360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PYRAMID COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em face de decisão de não admissão do recurso especial interposto pela parte, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina às fls.
- Da análise do recurso, verifico que as razões são exatamente idênticas ao que foi alegado pela mesma agravante no AREsp 2781716/SC, o qual não foi admitido pela Presidência deste STJ.
- Constata-se, ainda, que ambos os recursos foram interpostos em face da mesma decisão e que, por equívoco, foram autuados sob números distintos nesta Corte.
- O equívoco se deu, muito provavelmente, porque, no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Esta do de Santa Catarina, foram julgados em conjunto dois processos conexos, autuados no Tribunal de origem sob os números 0310762-34.2018.8.24.0064 e 0311317-51.2018.8.24.006, nos quais a agravante e a agravada figuram como autora e ré reciprocamente.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10433, 9587
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PYRAMID COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em face de decisão de não admissão do recurso especial interposto pela parte, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina às fls. 595-598.
Da análise do recurso, verifico que as razões são exatamente idênticas ao que foi alegado pela mesma agravante no AREsp 2781716/SC, o qual não foi admitido pela Presidência deste STJ. Constata-se, ainda, que ambos os recursos foram interpostos em face da mesma decisão e que, por equívoco, foram autuados sob números distintos nesta Corte.
O equívoco se deu, muito provavelmente, porque, no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Esta do de Santa Catarina, foram julgados em conjunto dois processos conexos, autuados no Tribunal de origem sob os números 0310762-34.2018.8.24.0064 e 0311317-51.2018.8.24.006, nos quais a agravante e a agravada figuram como autora e ré reciprocamente.
Em face do exposto, julgo o presente recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.