DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S — AREsp AREsp 2804703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
- A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S. A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 1.010):
Apelação Plano de Saúde Ação declaratória c. c. repetição de indébito - Alegação de aumento abusivo e ilegal nas mensalidades Procedência da ação Inconformismo da ré - Reajustes por sinistralidade e financeiro (VCMH) que, por si só, não são abusivos Apesar disso, os reajustes devem ser cancelados - Ausência no caso concreto de demonstração de como os reajustes foram calculados Determinada a perícia a ré não trouxe documentos ou mesmo cálculo que demonstrasse como foram apurados os índices de reajuste aplicados, mesmo após diversos pedidos específicos do perito para juntada dos documentos Laudo pericial que concluiu que não foi comprovada a existência de fundamentação notorial para os reajustes - Vulneração ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor Plano que possui somente 2 beneficiários, s da mesma família a caracterizar o denominado falso coletivo Sentença mantida Apelação desprovida.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.053-1.059).
No recurso especial, a parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Aduz violação dos arts. 421 e 421-A do CC; 927, III, e 1.039 do CPC.
Sustenta que "o índice de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é valido somente para os contratos individuais assinados após a vigência da Lei 9656/98" (fl. 1.069).
Alega, ainda, que " .. o acórdão precisa ser reformado no sentido de ser aplicado de maneira integral o Tema 1016/STJ e, por conseguinte, o Tema 952/STJ, no sentido de novo parâmetro de reajuste se analisado em liquidação de sentença .. " (fl. 1.074).
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.094-1.104).
Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 1.105-1.107), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.135-1.145).
É, no essencial, o relatório.
A decisão agravada não merece reforma.
Com efeito, o Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial interposto, devendo a decisão de admissibilidade ser
[trecho intermediário suprimido]
plano de saúde com poucos beneficiários, embora formalmente coletivos, podem ser tratados como planos individuais ("falsos coletivos"), incidindo os critérios de reajuste definidos pela ANS. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
(REsp n. 2.203.816/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025. - grifo meu.)
Ademais, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à abusividade dos reajustes e à falha do dever de informação ao consumidor, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.