DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (AREsp) interposto pela ré - cooperativa - contra a dec… — AREsp AREsp 2809356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (AREsp) interposto pela ré - cooperativa - contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial (REsp), apresentado em face de acórdão assim ementado (fl.
- O indeferimento motivado da produção da prova pericial não implica o cerceamento do direito de defesa, exatamente porque a temática abordada no feito cinge-se unicamente a m atéria de direito, prescindindo de outras provas, que não as documentais já produzidas nos autos.
- Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, é permitida a capitalização de juros, inclusive, a diária, nos termos do que estabelece o art.
- Pela análise da documentação acostada, é possível identificar que o contrato em análise não prevê expressamente a periodicidade da capitalização dos juros diária, mas sim mensal.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7773
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial (AREsp) interposto pela ré - cooperativa - contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial (REsp), apresentado em face de acórdão assim ementado (fl. 463):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA NÃO ESPECIFICADA. NULIDADE DE LEILÃO É INOVAÇÃO RECURSAL. I. O indeferimento motivado da produção da prova pericial não implica o cerceamento do direito de defesa, exatamente porque a temática abordada no feito cinge-se unicamente a m atéria de direito, prescindindo de outras provas, que não as documentais já produzidas nos autos. II. Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, é permitida a capitalização de juros, inclusive, a diária, nos termos do que estabelece o art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004. Pela análise da documentação acostada, é possível identificar que o contrato em análise não prevê expressamente a periodicidade da capitalização dos juros diária, mas sim mensal. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver previsão de capitalização diária, é necessário que o contrato explicite a taxa diária a ser cobrada, em atenção ao direito à informação prévia e adequada previsto nos artigos 6º, inciso III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, como na hipótese dos autos não houve informação a respeito da taxa diária de juros a ser aplicada, revela-se descabida a incidência da capitalização diária, líl. O pedido do apelante de nulidade de leilão realizado pelo apelado é uma inovação recursal, não requerida na petição inicial e nem debatida no juízo de origem, não podendo ser analisada nesta instância recursal. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Rejeitaram-se os embargos de declaração opostos a esse acórdão.
No REsp, alega-se que o acórdão recorrido contrariou o artigo 421 do Código Civil (CC/2002); o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001; e o artigo 28 da Lei 10.931/2004 porque afastou a capitalização diária de juros remuneratórios.
Iniciando, anoto que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Nessa direção:
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS
[trecho intermediário suprimido]
a fim de afastar a cobrança de capitalização diária dos juros.
No julgamento dos embargos de declaração, a Corte local reafirmou a inexistência, no contrato objeto da controvérsia, de previsão de capitalização diária, " .. estando fixada apenas a capitalização mensal. .. " (fl. 495). Além disso, registrou que " .. o trecho trazido pelo embargante para informar que houve sim a previsão de capitalização diária, a bem da verdade, trata a cláusula contratual citada sobre os fatores diários da correção monetária, temática esta que é diferente da capitalização de juros. .. " (fl. 495).
Nesse quadro, é imperativa a confirmação do acórdão recorrido, pois está em consonância com a jurisprudência do STJ, acima demonstrada. Não tendo sido pactuada a capitalização em periodicidade diária, é mesmo ilegítima a sua cobrança. Aplica-se, no ponto, a Súmula 83/STJ.
Em face do exposto, conheço do AREsp para negar provimento ao REsp.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.