DECISÃO Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por Elcio Rangel da Silva Neto contra a decisão… — AREsp AREsp 2809642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por Elcio Rangel da Silva Neto contra a decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial.
- Ora, a tese deduzida no recurso especial que se objetivava destrancar com o agravo - reconhecimento da nulidade da pronúncia e do subsequente acórdão do recurso em sentido estrito - foi debatida no julgamento do HC n.
- 1.048.480/GO, no qual exarei decisão terminativa concedendo a ordem de habeas corpus, de ofício, em favor do agravante, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS.
- CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício nos termos do dispositivo. À vista do exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental dada a superveniente perda do objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Perdeu o objeto o agravo regimental interposto por Elcio Rangel da Silva Neto contra a decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial.
Ora, a tese deduzida no recurso especial que se objetivava destrancar com o agravo - reconhecimento da nulidade da pronúncia e do subsequente acórdão do recurso em sentido estrito - foi debatida no julgamento do HC n. 1.048.480/GO, no qual exarei decisão terminativa concedendo a ordem de habeas corpus, de ofício, em favor do agravante, nos termos da seguinte ementa:
HABEAS CORPUS. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA À UNIRRECORRIBILIDADE. FALTA DE CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA COM REFERÊNCIA GENÉRICA À EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NULIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES.
Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício nos termos do dispositivo.
À vista do exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental dada a superveniente perda do objeto.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO .
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.