DECISÃO Trata-se de agravo interposto po r LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA contra decisão que não admitiu r… — AREsp AREsp 2810875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto po r LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fls.
- DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 01/2018, 02/2018 E 03/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRMOND.
- CONTAS DA EX-PREFEITA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2013, 2014 E 2015 QUE FORAM REJEITADAS.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VIRMOND, CONHECIDA DE OFÍCIO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10014, 10205
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto po r LENITA ORZECHOVSKI MIERZVA contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fls. 1.982-1.983):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 01/2018, 02/2018 E 03/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRMOND. CONTAS DA EX-PREFEITA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2013, 2014 E 2015 QUE FORAM REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VIRMOND, CONHECIDA DE OFÍCIO. ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO QUE SE DÁ PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO A REFERIDO ENTE PÚBLICO. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, QUANTO AO PROCEDIMENTO QUE JULGOU AS CONTAS DE 2014 E 2015. ACOLHIMENTO. ARTIGO 5º, INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DAS DATAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO. NULIDADE DOS DECRETOS LEGISLATIVOS N 02/2018 E 03/2018. CONTASOS RELATIVAS AO ANO DE 2013. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. MEMBRO DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO QUE ATUOU TEMPORARIAMENTE COMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. PARECER DA COMISSÃO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF . NÃO-FORNECIMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". REJEIÇÃO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O ILÍCITO E SUA CONSEQUENCIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CASO CONCRETO QUE SE REVESTE DE AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO. REJEIÇÃO DAS CONTAS QUE ATENDEU AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE VIRMOND. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.016-2.019).
Nas razões do recurso especial, a recorrente alegou a ofensa aos arts. 489, §1º, inciso VI, e 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, omissão no acórdão recorrido quanto aos motivos de os precedentes colacionados na apelação - sobre a nulidade em decorrência de violação ao Regimento Interno da Câmara - não serem aplicados ao caso vertente.
Afirmou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial no que se refere à nulidade do julgamento das contas da ora recorrente referentes ao ano de 2013, bem como o reconhecimento da
[trecho intermediário suprimido]
o que justifica a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF ao caso vertente.
Assim, melhor sorte não socorre à agravante.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, majoro em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários sucumbenciais fixados em favor dos advogados da parte recorrida.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTAS DA EX-PREFEITA RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2013, 2014 E 2015 QUE FORAM REJEITADAS. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.