DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA contra decisão que inadmitiu recurso… — AREsp AREsp 2813338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim ementado (e-STJ, fls.
- PRELIMINARES DE EFEITO SUSPENSIVO APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
- ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2015.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12882
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA contra decisão que inadmitiu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim ementado (e-STJ, fls. 274-275):
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME OBRIGATÓRIO. DESNECESSIDADE. ART. 496, § 1º DO CPC. PRELIMINARES DE EFEITO SUSPENSIVO APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 33/2009. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2015. AFASTADAS. PRECEDENTES DO TJCE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.
1. Preliminarmente, afasto a suscitada necessidade de concessão de efeito suspensivo ao apelo, por suposta afronta à Lei nº 8.437/92, porquanto não se vislumbra qualquer violação aos seus dispositivos em relação à antecipação de tutela concedida na sentença, bem como a preliminar de conhecimento da remessa necessária para apreciação das matérias constantes no apelo, ainda que as teses não tenham sido levantadas em sede de contestação, uma vez que a sentença já foi impugnada voluntariamente e tempestivamente pela Fazenda Pública Municipal por meio do recurso cabível, não sendo cabível o reexame, por força do art. 496, § 1º, CPC.
2. O cerne da questão cinge-se a analisar o acerto/desacerto da sentença recorrida que deferiu pedido dos autores, professores efetivos da rede pública municipal de Tejuçuoca, para que o ente público implantasse a progressão funcional pela via acadêmica (vertical), nos termos previstos pela Lei nº 33/2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Tejuçuoca/CE), bem como o pagamento retroativo da diferença remuneratória desde a data do protocolo do requerimento administrativo até a efetiva implantação.
3. As arguições de inconstitucionalidade da Emenda Modificativa nº 05/2005 não foram comprovadas em primeira Instância, sendo inviável a análise dos documentos anexados somente na fase recursal, por se tratarem de documentos essenciais à alegação de inconstitucionalidade. Ademais, tais documentos não podem ser considerados novos, de modo que a eventual apreciação destes por esta Corte implicaria supressão de instância.
4. Constata-se que a Lei nº 33/2009 (Plano de Carreira e
[trecho intermediário suprimido]
sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VIII - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp n. 2.535.418/RR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 33/2009. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. ADOÇÃO DE RITO PRÓPRIO PARA ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE DIFUSO. ARTS. 948 E 949 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS OU TESE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.