DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra inadmiss… — AREsp AREsp 2815529
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra inadmissão, na origem, do recurso especial fundamentado no art.
- 105, a, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado, assim ementado (fl.
- 182): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA AMBIENTAL - REVOGAÇÃO DO DECRETO 44.844/08 PELO DECRETO 47.383/18 - CDA - FUNDAMENTO LEGAL - NORMA REVOGADA - NULIDADE - VÍCIO INSANÁVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.
- É nula a CDA que tem como fundamento legal norma revogada durante o processo administrativo.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10395
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra inadmissão, na origem, do recurso especial fundamentado no art. 105, a, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do referido Estado, assim ementado (fl. 182):
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA AMBIENTAL - REVOGAÇÃO DO DECRETO 44.844/08 PELO DECRETO 47.383/18 - CDA - FUNDAMENTO LEGAL - NORMA REVOGADA - NULIDADE - VÍCIO INSANÁVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.
É nula a CDA que tem como fundamento legal norma revogada durante o processo administrativo.
A irregularidade quanto ao fundamento legal qualifica-se como vício insanável, sendo inviável o prosseguimento da execução com a mera substituição da CDA. Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
Opostos embargos de declaração estes foram rejeitados (fls. 324-334).
Em seu recurso especial de fls. 341-349, sustenta a parte recorrente suposta violação, pelo Tribunal de origem, ao art. 1.022, II, do CPC, ao alegar que:
" .. os Embargos de declaração apresentados pelo Estado ressaltaram, dentre outras questões, o entendimento do STJ quanto ao art. 6º, caput da LINDB. .. essa questão não foi objeto de exame pela Corte de Justiça Mineira. .. as decisões do STJ destacadas pelo TJMG tratam da impossibilidade da correção de vícios do lançamento e da inscrição na CDA. A jurisprudência trazida pelo Estado precede essa discussão, pois afasta o vício no lançamento em casos semelhantes aos presentes autos. .. o r. acórdão integrativo não enfrentou todas as questões postas, negando-se, assim, de forma clara e evidente, data venia, a entrega de tutela jurisdicional, havendo nítida violação e contrariedade ao artigo 1022, inciso II, do CPC/15." (fls. 343-344).
Ademais, aduz pela suposta infringência ao art. 6º, caput, da LINDB, ao considerar que:
"A irretroatividade da lei é princípio geral do direito e importante garantia jurídica fundamental positivada no artigo 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei n. 4657/1942 .. a irretroatividade é uma garantia que não pode ser rechaçada nem pelo legislador constitucional, nem pelo ordinário, e com maior ênfase não pode fazê-lo a Administração Pública. .. não há no direito ambiental retroatividade de lei mais benéfica ao infrator, pois impera o princípio tempus regit actum, bem como o princípio da proteção ambiental. .. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito está consolidada no sentido de que, em se tratando de direito ambiental, a norma não deve retroagir para atingir
[trecho intermediário suprimido]
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(..)
4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024)
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.