DECISÃO Intimada a parte agravante acerca do interesse no julgamento do agravo interno interposto (e-S… — AREsp AREsp 2820361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Intimada a parte agravante acerca do interesse no julgamento do agravo interno interposto (e-STJ fls.
- 704/706) em que informa não possuir interesse no julgamento do agravo interno, tendo em vista o acordo realizado.
- 688/691, como pedido de desistência e, nos moldes do art.
- IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e considerando os poderes conferidos ao signatário do pedido (e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7717
Ementa oficial
DECISÃO
Intimada a parte agravante acerca do interesse no julgamento do agravo interno interposto (e-STJ fls. 637/650), sobreveio petição (e-STJ fls. 704/706) em que informa não possuir interesse no julgamento do agravo interno, tendo em vista o acordo realizado.
É o relatório.
Decido.
Dessa forma, recebo a petição, de e-STJ fls. 688/691, como pedido de desistência e, nos moldes do art. 34, inc. IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e considerando os poderes conferidos ao signatário do pedido (e-STJ fl. 705), homologo a desistência do agravo interno de e-STJ fls. 637/650).
À coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.