DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASTER PETRÓLEO LTDA contra inadmissão, n… — AREsp AREsp 2825049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASTER PETRÓLEO LTDA contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (fl.
- 120): AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PENDENTE - JULGAMENTO CONJUNTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES - TEMA 1.062 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DOS INDEXADORES - A COBRANÇA DO FUNJUS NA CDA - AMPARO NO ART.
- 120, DA LEI COMPLEMENTAR N.111/2002 - RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
- A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASTER PETRÓLEO LTDA contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado (fl. 120):
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PENDENTE - JULGAMENTO CONJUNTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES - TEMA 1.062 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DOS INDEXADORES - A COBRANÇA DO FUNJUS NA CDA - AMPARO NO ART. 120, DA LEI COMPLEMENTAR N.111/2002 - RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393 do STJ).
2. Cabível a exceção de pré-executividade para questionar os índices de correção monetária e de juros de mora, porquanto não demandam dilação probatória, desde que evidente a sua desconformidade com os parâmetros estabelecidos pela União, que utiliza, atualmente, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de acordo com o art. 13 da Lei n. 9.065/1995.
3. No caso, não restou demonstrado pela parte agravante de que os indexadores relativos à correção monetária e juros de mora utilizados pelo Estado de Mato Grosso para a constituição da CDA que instrui a execução fiscal na origem superam aqueles fixados pela União.
4. A cobrança do FUNJUS na CDA se mostra legal no caso vertente, por possuir amparo no art. 120, da Lei Complementar estadual n. 111/2002.
5. Com o julgamento do agravo de instrumento esvazia-se o objeto do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo e não concedeu a antecipação da tutela recursal.
Em seu recurso especial de fls. 148-161, a parte recorrente alega violação ao art. 85, §§ 2º ao 5º, do Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que a "denominada verba "FUNJUS" corresponde ao percentual fixo de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do crédito tributário constituído e destinado à Procuradoria do Estado do Mato Grosso, tendo por fundamento a Lei Complementar Estadual nº 111/2002, fazendo, assim, as vezes dos honorários advocatícios sucumbenciais", o que seria ilegal, uma vez que "honorários sucumbenciais só podem ser arbitrados pelo Poder Judiciário, por decisão fundamentada, ao condenar a parte vencida às verbas sucumbenciais, e
[trecho intermediário suprimido]
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(..)
4. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula 182 do STJ.
5. Agravo interno n ão provido.
(AgInt no AREsp n. 2.419.582/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/3/2024)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.