DECISÃO Trata-se de agravo interno contra a decisão que proferi às fls — AREsp AREsp 2825077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno contra a decisão que proferi às fls.
- 1478-1493 para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial de fls.
- 1362-1384 e, nessa extensão, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
- 1050383-10.2017.8.26.0053, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do réu (Estado de São Paulo) e deu provimento ao apelo dos autores nos termos do acórdão assim ementado (fl.
Resultado indicado
Recurso do autor provido; desprovida a apelação fazendária.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno contra a decisão que proferi às fls. 1567-1571, que conheceu do agravo de fls. 1478-1493 para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial de fls. 1362-1384 e, nessa extensão, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
Nos autos da Apelação Cível n. 1050383-10.2017.8.26.0053, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do réu (Estado de São Paulo) e deu provimento ao apelo dos autores nos termos do acórdão assim ementado (fl. 1234):
RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA ICMS SOBRE TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS ELÉTRICOS DE TRANSMISSÃO E DE DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD) IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedente pedido ter o ICMS incidente sobre a energia elétrica calculado com a exclusão do TUST e TUSD, bem como o direito ao recebimento do ICMS pago a maior.
2. Incidência sobre demanda contratada de potência. Fato gerador do ICMS: circulação do bem. Incidência somente sobre a energia efetivamente transferida e utilizada pelo consumidor. Demanda contratada de potência não é fato gerador do ICMS.
3. Base cálculo: aferida pelo valor da operação, do que efetivamente circulou. Valor do contrato para reserva de demanda de potência não compõe a base de cálculo de ICMS.
4. Direito à compensação reconhecido. Sentença parcialmente reformada.
Recurso do autor provido; desprovida a apelação fazendária.
Os embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo foram acolhidos parcialmente "apenas para afastar a omissão concernente aos consectários legais, nos termos em que expostos, sem, contudo, atribuir-lhe efeito infringente, a fim de complementar o Acórdão embargado" (fl. 1271).
Em seguida, os ora agravantes opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fls. 1308-1312).
Nas razões do recurso especial, os recorrentes alegam ofensa aos arts. 489, § 1.º, incisos III, IV e VI, e 1.022, inciso II, e parágrafo único, do CPC.
Asseveram que, "embora tenha sido destacado pelos Recorrentes que o índice de correção aplicável aos indébitos deveria ser a Taxa Selic, em conformidade com o entendimento consolidado deste Eg. STJ, bem como da própria legislação vigente, o E. Tribunal a quo se manteve omisso" (fl. 1372).
Sustentam que a Corte local "desconsiderou, por completo, o Tema n. 905 deste STJ - que é específico ao determinar que a correção dos indébitos deve corresponder ao mesmo índice utilizado na cobrança do tributo - e autorizou que a correção monetária seja realizada com base em índice complemente diverso do caso, haja
[trecho intermediário suprimido]
respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n. 905 do STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Advirto as partes, desde logo, de que a eventual oposição de agravo interno com o único propósito de rediscutir a determinação de devolução dos autos à origem para o juízo de conformação com o tema repetitivo, por ser manifesta mente incabível fora da hipótese do art. 1.036, § 13, inciso II, do Código de Processo Civil, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do mesmo Código.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA N. 905 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA PARA, TORNANDO-A SEM EFEITO, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.