DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por MARCOS ANTÔNIO COSTA para impugnar decisão que não admitiu … — AREsp AREsp 2830960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo apresentado por MARCOS ANTÔNIO COSTA para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado (e-STJ, fls.
- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS.
- HONORÁRIOS FIXADOS EM R$105,00(CENTO E CINCO REAIS).
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10012
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo apresentado por MARCOS ANTÔNIO COSTA para impugnar decisão que não admitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado (e-STJ, fls. 387-389):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. DEMANDA EXTINTA POR ABANDONO DA CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$105,00(CENTO E CINCO REAIS). QUANTIA MÓDICA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À TABELA DA OAB. APLICAÇÃO DO ART.85§2º, §3º E §8º DO CPC. QUANTUM MAJORADO EM CONSONÂNCIA COM O TRABALHO REALIZADO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Os embargos de declaração sucessivamente opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 409-411 e fls. 431-435).
No recurso especial (e-STJ, fls. 439-460), o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 85, § 8º-A, do CPC/2015, ao entendimento de que o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente quanto às teses de litigância de má-fé previstas no art. 80, II e III, do CPC/2015, quais sejam, a alteração da verdade dos fatos e o objetivo ilegal do processo (perseguição a opositores políticos).
Sustenta que a fixação dos honorários por equidade (R$ 1.000,00) descumpre o art. 85, § 8º-A, do CPC/2015, por ser valor inferior ao mínimo previsto na tabela da OAB/SE, devendo prevalecer o que for maior.
Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 492).
A Presidência do Tribunal de origem indeferiu o processamento do recurso (e-STJ, fls. 495-501), sobrevindo o agravo de fls. 508-519 (e-STJ).
Sem contraminuta (e-STJ, fl. 535).
O parecer do Ministério Público Federal é pelo conhecimento do agravo para conhecer-se do recurso especial e a ele negar-se provimento (e-STJ, fls. 667-670).
Brevemente relatado, decido.
A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial.
O recurso especial tem origem em ação popular proposta para anular suposto ato lesivo ao erário, extinta por abandono da causa. Em apelação, o TJSE afastou a litigância de má-fé e majorou honorários sucumbenciais para R$ 1.000,00 (mil reais) com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015. Em sentença, a verba honorária havia sido arbitrada em 10% sobre o valor da causa, este estabelecido em R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
A respeito da alegação de violação do art. 489 do CPC/2015
[trecho intermediário suprimido]
(e-STJ, fl. 389). Essa conclusão é convergente ao entendimento da Primeira Seção desta Corte Superior, razão pela qual não está a merecer reforma.
Aliás, esse é o parecer do Ministério Público Federal, ao opinar que "a jurisprudência desse Eg. STJ pacificou o entendimento segundo o qual os valores previstos na Tabela da OAB não são vinculantes, mas apenas referenciais " (e-STJ, fl. 669).
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS OS VALORES RECOMENDADOS NA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). O DISPOSTO NO § 8º-A DO ART. 85 DO CPC/2015 SERVE APENAS COMO REFERENCIAL E NÃO VINCULA O MAGISTRADO NO MOMENTO DE ARBITRAR A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.