DECISÃO 1 — AREsp AREsp 2834410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUDESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDISUCESSO, fundado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão do TJMG, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - A prescrição intercorrente decorre da inércia do exequente em dar continuidade à execução suspensa, por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
- 488-502) Os embargos de declaração foram rejeitados.
- Em suas razões recursais, a agravante alega violação aos arts.
Resultado indicado
APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4980
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUDESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDISUCESSO, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão do TJMG, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- A prescrição intercorrente decorre da inércia do exequente em dar continuidade à execução suspensa, por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Em virtude do seu caráter excepcional, aplica-se tão somente quando, após depois de ajuizada a ação, existir hiato processual, impeditivo de prosseguimento, como a não localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora.
- Em julgamento de IAC no REsp 1.604.412/SC, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é desnecessária a prévia intimação do credor para a configuração da hipótese de prescrição intercorrente, inclusive nas causas regidas pelo CPC/1973.
- Na hipótese de extinção da execução em razão da prescrição intercorrente, o princípio da causalidade incide em desfavor da parte executada, que foi quem deu causa ao ajuizamento da ação, ao deixar de efetuar o pagamento ou não cumprir a obrigação de forma espontânea.
(fls. 488-502)
Os embargos de declaração foram rejeitados.
Em suas razões recursais, a agravante alega violação aos arts. 921, § 5º, e 489, II e § 1º, V, do Código de Processo Civil.
Sustenta que:
i) Haveria ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido, uma vez que não teria sido especificado o fundamento legal que embasou a decretação da prescrição intercorrente, tampouco o prazo prescricional considerado.
ii) A aplicação da Súmula 150 do STF seria inadequada ao caso, pois esta não contemplaria a prescrição intercorrente, sendo aplicável apenas à execução de sentença.
iii) As disposições legais alteradas pela Lei 14.195/2021 e pela Medida Provisória nº 1.085/2021 não seriam aplicáveis ao caso em razão da temporalidade, devendo prevalecer a regra geral anterior, que estabeleceria o prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente.
iv) A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais seria incompatível com o princípio da causalidade, que determinaria que o ônus da sucumbência fosse suportado por quem deu causa à ação, no caso, os executados.
v) A ausência de análise das omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente quanto à contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, configuraria
[trecho intermediário suprimido]
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, REPDJe de 26/2/2019, DJe de 25/02/2019.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURAS PÚBLICAS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE DECADÊNCIA ACOLHIDAS EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte Superior, não há interesse recursal para opor embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, a acórdão que negou provimento ao agravo interno da parte contraria e que foi favorável ao embargante.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp n. 1.774.072/DF, relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
4. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.