ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — AREsp AREsp 2835480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. .. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3555, 3557, 10982
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP E REVALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que, por maioria e em análise soberana do acervo probatório, entendeu pela insuficiência de provas para a condenação do réu, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, apreciou as questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser sanada.
3. Agravo regimental desprovido.
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado:
"EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - 1ª PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO JUNTADA DA INTEGRALIDADE DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CITADOS NA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS PÚBLICOS E DISPONÍVEIS PARA A DEFESA. 2ª PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO CONTEÚDO DOS DADOS JUNTADOS PELO PARQUET EM MÍDIA DIGITAL NO HD EXTERNO COM RESTRIÇÃO DE ACESSO POR SENHA - INOCORRÊNCIA - ACESSO IRRESTRITO AOS ARQUIVOS EXISTENTES NO HD EXTERNO. 3ª PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS TERMOS DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DE TERCEIRO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 4ª PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. 5ª PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA -
[trecho intermediário suprimido]
análise das questões postas, também encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Vejamos:
"Direito penal. Agravo regimental. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Insuficiência de provas. Princípio do in dubio pro reo. Agravo regimental desprovido.
..
4. O Tribunal de origem fundamentou a absolvição na ausência de provas suficientes e na aplicação do princípio do in dubio pro reo, considerando que a palavra da vítima, embora relevante, não estava em harmonia com os demais elementos probatórios.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
..
7. Agravo regimental desprovido.
..
(AgRg no AREsp n. 2.675.376/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.