DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2839229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de: (i) ausência de violação ao dever de fundamentação; e (ii) incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- Os embargos de declaração opostos pela parte ora recorrida foram acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes, com a seguinte ementa (fl.
- 287): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ACÓRDÃO - ERRO DE DIGITAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Resultado indicado
263-264): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM VIRTUDE DA IMPLEMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL -INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EMBARGANTE, POIS ESTRANHOS A RELAÇÃO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DOS EMBARGANTES EVIDENCIADO - CONDIÇÃO DE SUCESSORES DO DEVEDOR ORIGINÁRIO QUE LHES CONFERE LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL QUE PODERIA TER SIDO RECONHECIDA DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE SUSCITAÇÃO POR QUALQUER INTERESSADO - EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO, ANTES MESMO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA FORMALIZADA NOS AUTOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL RECONHECIDA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIRETA DA EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA NULA QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO -- DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RESISTÊNCIA DA PARTE EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de: (i) ausência de violação ao dever de fundamentação; e (ii) incidência das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ (fls. 373-379).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 263-264):
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGUIU A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM VIRTUDE DA IMPLEMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MATERIAL -INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EMBARGANTE, POIS ESTRANHOS A RELAÇÃO PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - INTERESSE DOS EMBARGANTES EVIDENCIADO - CONDIÇÃO DE SUCESSORES DO DEVEDOR ORIGINÁRIO QUE LHES CONFERE LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL QUE PODERIA TER SIDO RECONHECIDA DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE SUSCITAÇÃO POR QUALQUER INTERESSADO - EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO, ANTES MESMO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA FORMALIZADA NOS AUTOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL RECONHECIDA - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DIRETA DA EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA NULA QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO -- DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE EXECUTADA - PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RESISTÊNCIA DA PARTE EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pela parte ora recorrida foram acolhidos parcialmente sem efeitos infringentes, com a seguinte ementa (fl. 287):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ACÓRDÃO - ERRO DE DIGITAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração opostos pela parte ora recorrente foram rejeitados (fls. 305-310).
Nas razões do recurso especial (fls. 317-337), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 17, 75, VII, e 914 do CPC, aduzindo a ilegitimidade dos herdeiros para apresentarem embargos à execução movida contra o espólio, uma vez que não figuram como parte do processo de execução, pois, como "herdeiros não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário" (fl. 327).
No agravo (fls. 382-390), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do
[trecho intermediário suprimido]
modo, decorrido o prazo superior a três anos sem que houvesse efetiva conduta da parte credora demonstrando interesse na busca e localização de endereço do executado, imperiosa a extinção do feito.
..
Portanto, como exposto acima, ocorreu a prescrição direta, visto que houve inércia do exequente em providenciar a citação dos devedores e nesta medida cabe ao embargado, exequente a condenação ao pagamento do ônus sucumbenciais, em razão de ter sido o responsável pela anômala extinção do feito.
Contudo, no recurso especial, apontando contrariedade aos arts. 17, 75, VII, e 914 do CPC, a parte sustenta somente que a parte recorrida é ilegítima para apresentar embargos à execução, sem qualquer menção ao reconhecimento da prescrição direta.
Verifica-se que não houve impugnação de todos fundamentos do acórdão recorrido. Incide, portanto, a Súmula n. 283 do STF.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.