DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JANDILSON XAVIER DE PAIVA em adversidade à decisão que inadm… — AREsp AREsp 2839654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JANDILSON XAVIER DE PAIVA em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl.
- PRETENSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS SUPOSTAMENTE OBTIDAS EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E FILMAGEM ILEGAL.
- PRISÃO EM FLAGRANTE PELO COMETIMENTO DE CRIME PERMANENTE.
- HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (ART.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por JANDILSON XAVIER DE PAIVA em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 410/411):
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). APELAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS SUPOSTAMENTE OBTIDAS EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E FILMAGEM ILEGAL.
NÃO ACOLHIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO COMETIMENTO DE CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO (ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ENTRADA FRANQUEADA PELO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INVALIDEM A GRAVAÇÃO DAS DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELA TESTEMUNHA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL, PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DO TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
TESTEMUNHO POLICIAL EM HARMONIA COM O CONTEXTO DAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E NATUREZA DA DROGA. ACOLHIMENTO. VETORES FUNDAMENTADOS DE FORMA INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Opostos embargos declaratórios pela defesa, foram rejeitados (e-STJ fls. 447/450).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 452/487), fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a parte recorrente a nulidade do processo, em razão da apontada invasão de domicílio sem a autorização dos moradores, alegando a aplicação ao caso da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Aponta violação do art. 386, VII, do CPP, alegando ausência de provas para a condenação pelo delito de tráfico, devendo a conduta ser descartada para o delito de uso, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06.
Quanto à dosimetria da pena, sustenta violação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Aduz a incidência do benefício do tráfico privilegiado, tendo em vista a ausência de demonstração de que o acusado se dedicava às atividades criminosas.
Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 489/504), o Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 505/513), tendo sido
[trecho intermediário suprimido]
do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Dessa forma, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecido ao acusado o benefício do tráfico privilegiado, o mesmo faz jus ao regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juízo das execuções.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, incisos V. alínea "b", e VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", parte final, do RISTJ e Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para aplicar o benefício do tráfico privilegiado no patamar de 2/3, redimensionando a pena do acusado para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 166 dias-multa, e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a ser fixadas pelo Juízo da Execução, mantidos os demais termos da condenação.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.