DECISÃO 1 — AREsp AREsp 2844612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que considerou válida a busca domiciliar e a dosimetria da pena aplicada ao agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 967):
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A MEDIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que considerou válida a busca domiciliar e a dosimetria da pena aplicada ao agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve justa causa para a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a quantidade das drogas apreendidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar foi baseada em fundada suspeita de flagrante delito, conforme evidenciado pela fuga do agravante e a apreensão de drogas em sua posse.
4. A grande quantidade de drogas apreendidas justifica o aumento da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita de flagrante delito. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006".
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 992-996).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial não teria sido amparada por fundadas razões, tendo ocorrido com base em mera denúncia anônima sem prévia investigação policial afim de confirmar a veracidade das informações.
Defende que o ingresso forçado na residência do investigado teria contrariado o texto constitucional.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.020-1.025.
É o relatório.
2. O presente recurso foi interposto contra acórdão desta Corte segundo o qual a existência de denúncia anônima e fuga do suspeito além da apreensão de drogas na posse do suspeito por ocasião da diligência policial constitui fundadas
[trecho intermediário suprimido]
se dirigiram à residência do agravante e localizaram outras porções de entorpecentes e uma balança de precisão. Dessa forma, verifica-se que o ingresso no domicílio se deu com base em fundadas razões, objetivamente demonstradas, e não por mera suposição ou desconfiança infundada.
Assim, constata-se que o julgado recorrido está de acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. OPERAÇÃO POLICIAL MOTIVADA POR DENÚNCIA. FUGA DO SUSPEITO. PRÉVIA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA POSSE DO INVESTIGADO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.