DECISÃO Trata-se de agravo interno manejado por FAZENDA VELHA LTDA., contra decisão do Presidente do S… — AREsp AREsp 2847005
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno manejado por FAZENDA VELHA LTDA., contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls.
- 412/413, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem, pertinente à aplicação da Súmula 7 do STJ.
- Nas suas razões, o agravante afirma: " .. não é aplicável, ao caso a Súmula n.
- 7, vez que é imprescindível, na hipótese, a preservação da vigência da legislação federal, notadamente do Art.
Resultado indicado
I - Nulidade das CDAs e ausência de previsão legal da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) - Preclusão em relação à alegação de nulidade das certidões e da falta de fundamento jurídico para cobrança da TSU - Matérias que já foram apreciadas em sede de exceção de pré-executividade e não foram objeto de recurso ao tempo da decisão - Recurso não conhecido nesta parte.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5952
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno manejado por FAZENDA VELHA LTDA., contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 412/413, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissão do apelo raro adotado na origem, pertinente à aplicação da Súmula 7 do STJ.
Nas suas razões, o agravante afirma: " .. não é aplicável, ao caso a Súmula n. 7, vez que é imprescindível, na hipótese, a preservação da vigência da legislação federal, notadamente do Art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e, ainda, do Art. 2º, § 5º, incisos II e IV, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) .. " (e-STJ fl. 419).
Alega não ter sido apreciada a argumentação de que, no título exequendo, não há indicação dos termos de início dos juros de mora e da correção monetária.
Contrarrazões às e-STJ fls. 427/436.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifico que a inadmissão do especial deu-se em razão da suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e da incidência da Súmula 7 do STJ.
Por outro lado, no agravo em recurso especial, o insurgente argumentou: (i) " .. o v. acórdão não apreciou a argumentação exposta pela ora Agravante, quanto à ausência de indicação, nos referidos títulos, dos termos iniciais, do cálculo de juros de mora, bem como da atualização monetária" (e-STJ fl. 377); (ii) " .. por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade demonstrada nos Embargos à Execução não se submete à preclusão" (e-STJ fl. 377); e (iii) houve violação do art. 2º, § 5º, II e IV, da Lei n. 6.830/1980.
À luz desse quadro, observo que as razões do agravo em recurso especial são hábeis para combater os fundamentos da decisão que, na instância inferior, inadmitiu o recurso especial. Afinal, a análise da alegação de que seria possível o exame de matéria de ordem pública, em tese, não demandaria o reexame de fatos e de provas. Por isso, torno sem efeito a decisão agravada e, em juízo de retratação, passo ao exame do recurso especial.
A insurgência é dirigida contra acórdão assim ementado:
APELAÇÃO - Embargos à Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - Comarca de Santana de Parnaíba.
I - Nulidade das CDAs e ausência de previsão legal da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) - Preclusão em relação à alegação de nulidade das certidões e da falta de fundamento jurídico para cobrança da TSU - Matérias que já foram apreciadas em sede de exceção de pré-executividade e não foram objeto de recurso ao tempo da decisão - Recurso não conhecido nesta parte.
II - Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de
[trecho intermediário suprimido]
§ 3º, do CPC e 2º, § 5º, II e IV, da Lei n. 6.830/1980 não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor no acórdão recorrido. Essa circunstância caracteriza a ausência do necessário prequestionamento, atraindo a incidência do óbice de conhecimento descrito na Súmula 282 do STF.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 412/413 e, em nova análise do agravo, dele CONHEÇO para CONHECER PARCIAMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ).
Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.