DECISÃO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E… — AREsp AREsp 2849221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl.
- 343): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS - MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO - ART.
- 139, IV, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS TÍPICAS - MEDIDA SUBSIDIÁRIA - MANIFESTAÇÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DE ORIGEM - INDICAÇÃO DE MEDIDAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É possível a adoção de medidas atípicas de execução pelo Poder Judiciário, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, desde que, haja esgotamento das medidas típicas da execução.
Resultado indicado
139, IV, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS TÍPICAS - MEDIDA SUBSIDIÁRIA - MANIFESTAÇÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DE ORIGEM - INDICAÇÃO DE MEDIDAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fl. 343):
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS - MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO - ART. 139, IV, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTÓRIAS TÍPICAS - MEDIDA SUBSIDIÁRIA - MANIFESTAÇÃO SUPERVENIENTE NOS AUTOS DE ORIGEM - INDICAÇÃO DE MEDIDAS TÍPICAS DE EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É possível a adoção de medidas atípicas de execução pelo Poder Judiciário, especialmente em atenção ao princípio da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional, desde que, haja esgotamento das medidas típicas da execução.
Opostos embargos de declaração foram rejeitados (fls. 388-398).
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sustentando que a suspensão e apreensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito são medidas necessárias para garantir a execução judicial, uma vez que os meios típicos de execução foram esgotados.
Argumenta, também, que a decisão do Tribunal de origem contraria jurisprudências de outros Tribunais Estaduais, o que configura dissídio jurisprudencial.
Além disso, teria violado o princípio da efetividade da execução, ao não reconhecer a necessidade de medidas atípicas para garantir o cumprimento da obrigação.
Alega que a adoção de medidas atípicas é amparada pela jurisprudência do STJ, o que teria sido demonstrado, no caso, por tentativas frustradas de satisfação do crédito.
O recurso especial não foi admitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória (fls. 473-477).
Nas razões do seu agravo, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão de admissibilidade, alegando que não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração das provas produzidas nos autos, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.
Assim delimitada a controvérsia, conheço do agravo e passo ao julgamento do recurso especial.
O recurso não merece provimento.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito dos Médicos, Profissionais da Saúde e Empresários de Mato Grosso, visando à reforma de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito dos executados, como medidas
[trecho intermediário suprimido]
o processo executivo
2. No caso, o acórdão recorrido rechaçou a adoção das medidas executivas discutidas nos autos, em abstrato e de modo geral, sem levar em consideração todas as diretrizes delineadas pela jurisprudência desta Corte para a aplicação das medidas diante das especificidades da hipótese concreta.
(..)
(AgInt no REsp n. 1.930.022/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
No caso presente, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de adoção das medidas atípicas ante a ausência de esgotamento dos meios típicos de execução, sendo forçoso reconhecer que a conclusão do acórdão recorrido está em consonância com a orientação que se firmou na jurisprudência desta Corte.
Quanto ao mais, não há como afastar essas conclusões em recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.
Em face do exposto conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.