DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A — AREsp AREsp 2852336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do art.
- O recurso especial volta-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl.
- Os embargos de declara ção opostos contra a decisão do Tribunal de Origem foram rejeitados (fls.
- 130-145), a parte recorrente aponta violação dos arts.
Resultado indicado
65): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C IMISSÃO NA POSSE DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVANTE, MANTENDO O DECISUM QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO E REVOGOU O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EXPEDIDO, RESSALTANDO QUE, EM CASO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA NA POSSE, DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA IRRESIGNAÇÃO DA GRALHA AZUL PRETENSÃO PARA REFORMA DA DECISÃO ANTE A OBRIGAÇÃO INEXEQUÍVEL NÃO ACOLHIMENTO ALEGAÇÃO DE CONCLUSÃO DA OBRA E OPERABILIDADE DA LINHA DE TRANSMISSÃO NA ÁREA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME ATESTA A LICENÇA DE OPERAÇÃO EMBORA A OBRA DESCRITA NA EXORDIAL ESTEJA CONCLUÍDA, NO CASO, HOUVE FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS ORA AGRAVADOS MULTA DIÁRIA FIXADA NA ORIGEM EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO IRREGULAR DA POSSE DA ÁREA PELA AGRAVANTE DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10483
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
O recurso especial volta-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 65):
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C IMISSÃO NA POSSE DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVANTE, MANTENDO O DECISUM QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DISPOSTO NO ACÓRDÃO E REVOGOU O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE EXPEDIDO, RESSALTANDO QUE, EM CASO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA NA POSSE, DEVE EFETUAR O PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA IRRESIGNAÇÃO DA GRALHA AZUL PRETENSÃO PARA REFORMA DA DECISÃO ANTE A OBRIGAÇÃO INEXEQUÍVEL NÃO ACOLHIMENTO ALEGAÇÃO DE CONCLUSÃO DA OBRA E OPERABILIDADE DA LINHA DE TRANSMISSÃO NA ÁREA DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CONFORME ATESTA A LICENÇA DE OPERAÇÃO EMBORA A OBRA DESCRITA NA EXORDIAL ESTEJA CONCLUÍDA, NO CASO, HOUVE FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS ORA AGRAVADOS MULTA DIÁRIA FIXADA NA ORIGEM EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO IRREGULAR DA POSSE DA ÁREA PELA AGRAVANTE DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declara ção opostos contra a decisão do Tribunal de Origem foram rejeitados (fls. 122-127).
Nas razões do recurso especial (fls. 130-145), a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, incisos I, IV e V, 537, § 1º, inciso II, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, ao não se manifestar sobre o cumprimento dos requisitos para a imissão na posse (realização de perícia e complementação de depósito) e sobre o afastamento da multa cominatória em razão da inexequibilidade da obrigação. No mérito, defende ser indevida a manutenção da multa, uma vez que a obrigação de desocupar o imóvel se tornou faticamente impossível, dada a conclusão e a plena operação da linha de transmissão de energia, o que configura justa causa para o descumprimento, nos termos da legislação federal invocada.
Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 159-166), nas quais os recorridos defendem, preliminarmente, a inadmissibilidade do recurso pela incidência da Súmula 7/STJ e por ausência de dialeticidade. No mérito, sustentam que a recorrente descumpriu deliberadamente uma ordem judicial, assumindo o risco da continuidade das obras, o que legitima a
[trecho intermediário suprimido]
insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento" (NCPC, art. 537, 1).
(..)
(REsp n. 1.186.960/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 5/4/2016.)
No caso, a impossibilidade fática de cumprimento da ordem de desocupação é manifesta e incontroversa, o que constitui justa causa para o descumprimento, nos exatos termos do art. 537, § 1º, inciso II, do CPC. Desse modo, o acórdão recorrido, ao manter a multa, contrariou a legislação federal e a jurisprudência desta Corte.
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e afastar a multa cominatória fixada pela decisão de mov. 260.1 nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa nº 0008998-91.2019.8.16.0026.
Sem fixação de honorários recursais em face do provimento.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.