ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2858802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
- Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra.
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
12486, 7779
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TETRAPLEGIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. NATUREZA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
RELATÓRIO
Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ação: de obrigação de fazer ajuizada por L V L DE S em face de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando garantir a continuidade do tratamento home care para a autora, que nasceu prematuramente e necessita de cuidados especiais devido a displasia broncopulmonar.
Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda, determinando que a ré mantenha a assistência home care à autora, mas com redução do atendimento de enfermagem para seis horas diárias, além de outros acompanhamentos, sem prejuízo de readequação do atendimento conforme necessidade.
Acórdão: Deram parcial provimento ao recurso da ré e da autora, nos termos da seguinte ementa:
"APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Home care. Autora que nasceu com apenas 26 semanas, apresentou displasia broncopulmonar, sendo necessário a traqueostomia que perdura até o momento, necessitando de cuidados especiais. Sentença de parcial procedência que limitou a cobertura do atendimento da autora. Inconformismo de ambas as partes. Acolhimento em parte das pretensões. Menor absolutamente incapaz, que se encontra acolhida em instituição do estado, onde não há profissional treinado para exercer os cuidados exclusivos de que necessita. Ausência de obrigação do plano de cobertura de atendimento por cuidador. Situação da menor, entretanto, que justifica a manutenção dos cuidados com técnico de enfermagem ou enfermeiro por 24 horas, nos moldes da prescrição da médica que
[trecho intermediário suprimido]
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Precedentes.
Súmula nº 568/STJ.
4. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à imprescindibilidade do tratamento home care exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.390.930/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Assim, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
DISPOSITIVO
Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo interno no agravo em recurso especial.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.