DECISÃO Trata-se de agravos interpostos por RUBENS SANDER PONTAROLO e por SILVANA DANIELLE PONTAROLO c… — AREsp AREsp 2861086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravos interpostos por RUBENS SANDER PONTAROLO e por SILVANA DANIELLE PONTAROLO contra decisões do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que não admitiu recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional e que desafiam acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
- PRELIMINAR DE EXTINÇÃO POR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS.
- SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ARTIGO 21, §4º, DA LIA.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10671, 13237, 10012, 10023, 10013, 10011, 10014
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravos interpostos por RUBENS SANDER PONTAROLO e por SILVANA DANIELLE PONTAROLO contra decisões do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, que não admitiu recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional e que desafiam acórdão assim ementado (e-STJ fl. 5.158):
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SUFICIENTE ENFRENTAMENTO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO POR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE PROVAS. ADI 7236. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ARTIGO 21, §4º, DA LIA. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS NA ESFERA CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DIVIDA COMPROVADAMENTE QUITADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE COMPROVADA. MÉRITO. MATERIALIDADE DA IMPROBIDADE COMPROVADA. PROVA SUFICIENTE DE QUE OS REMÉDIOS CONTRATADOS E PAGOS NÃO FORAM ENTREGUES. DOLO DE TODOS OS APELANTES DEMONSTRADO. PENAS ADEQUADAS ÀS CONDUTAS. FATO GRAVE. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS E SEUS ADMINISTRADORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ADMINISTRADORES QUE COMPROVADAMENTE PARTICIPARAM PARA A DECISIVAMENTE PARA O COMETIMENTO DA IMPROBIDADE. SOLIDARIEDADE NO PAGAMENTO DE MULTA. PENAS INDIVIDUAIS. SOLIDARIEDADE AFASTADA. SOLIDARIEDADE NA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 87, §2º DO CPC. SOLIDARIEDADE MANTIDA. INDISPONIBILIDADE. INSTITUTO QUE PERMANECE HÍGIDO FRENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 5.215).
No recurso especial obstaculizado, RUBENS SANDER PONTAROLO apontou violação dos arts. 489, § 1º, VI e 1.022, II, do CPC, aduzindo, preliminarmente, a nulidade do julgado por ausência de fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional no tocante à "necessidade de esclarecimentos no tocante a retroatividade e aplicabilidade de dispositivos da Lei nº 14.230/2021 (que alterou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa- Lei n. 8.429/1992), e seus efeitos no caso em concreto (direito material e processual), em consonância com julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal. 2) Obscuridade e Omissão - Impugnação quanto ao quantitativo de medicamentos - error in judicando no Acórdão - Argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento. 3) Omissão - elemento subjetivo doloso com o fim ilícito não demonstrado - violação do comando normativo dos arts. 1º § 2º e §3º, e 10 da Lei Federal n. 8429/1992 (redação dada pela Lei n. 14.230/20021)" (e-STJ fls. 5.226-5252)
No mérito, aponta contrariedade dos arts. 1º, § 2º e § 3º, e 10, I, da Lei de Improbidade Administrativa,
[trecho intermediário suprimido]
questão esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ) e examinar os demais pontos do recurso ou incidente processual em trâmite neste Tribunal.
8. No caso presente, o Tribunal de origem categoricamente entendeu presente o dolo genérico, e, ainda assim, concluiu pela presença do ato ímprobo, enquadrando-se na hipótese do item "2".
9. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(EDcl no AgInt no AREsp 2 422725/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 28/1/2025.).
Houve, portanto, omissão quanto a ponto relevante defendido pelas partes em aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos agravos para CONHECER dos recursos especiais, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO , de modo a reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar a baixa dos autos à origem para a verificação do dolo específico que, se não estiver presente, deverá levar à improcedência do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.