DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV… — AREsp AREsp 2868441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
- O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl.
- TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
- ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE VIABILIZADA PELOS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9607, 7770
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 724, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.
PRELIMINARES. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. DESACOLHIMENTO. ANÁLISE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE VIABILIZADA PELOS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PREFACIAL ARREDADA.
INVOCADA A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONCISOS, PORÉM, SUFICIENTES. SITUAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 489, § 1º, DO CPC. MÁCULA INEXISTENTE. COMANDO SENTENCIAL HÍGIDO.
MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. OBSERVÂNCIA DAS TAXAS MÉDIAS DIVULGADAS PELO BACEN APENAS A TÍTULO REFERENCIAL. JUROS PACTUADOS, AINDA ASSIM, EXORBITANTES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PELA CREDORA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 373, INC. II, DO CPC. ILEGALIDADE ASSENTADA. LIMITAÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO PRESERVADA NO PONTO. VINDICADA A ADEQUAÇÃO DA SÉRIE TEMPORAL UTILIZADA PARA NORTEAR A REVISÃO DO ENCARGO. ACOLHIMENTO. CONTRATOS REVISANDOS VINCULADOS A EMPRÉSTIMOS PESSOAIS NÃO CONSIGNADOS. NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DAS MÉDIAS PREVISTAS PARA AS OPERAÇÕES DE ORIGEM, CONFORME ACEPÇÃO DO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA RETOCADA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENSO AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES NOS CONTRATOS. IMPOSITIVA DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DECISÃO ESCORREITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO, NA ORIGEM, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. BASE DE CÁLCULO ADOTADA EM SENTENÇA ESTIMÁVEL E NÃO IRRISÓRIA. REQUISITOS TAXATIVOS DO CRITÉRIO DA EQUIDADE INSATISFEITOS. REMUNERAÇÃO CORRETAMENTE ESTIPULADA SEGUNDO OS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. PLEITO SUCESSIVO DE MINORAÇÃO DO PERCENTUAL ESTIPULADO. DESPROVIMENTO. VALOR SENTENCIAL ADEQUADO AOS CONTORNOS DO LITÍGIO E CAPAZ DE SATISFAZER A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
[trecho intermediário suprimido]
não configurada nenhuma hipótese de cabimento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 98/STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.563.279/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
Portanto, a multa aplicada em sede de embargos de declaração deve ser excluída.
5. Do exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para excluir a multa imposta em sede de embargos de declaração.
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.