ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2869038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
- EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se pode falar em aumento dos honorários advocatícios na espécie, tendo em vista que o recurso especial do ora embargado fora julgado parcialmente procedente.
Resultado indicado
85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
7780
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se pode falar em aumento dos honorários advocatícios na espécie, tendo em vista que o recurso especial do ora embargado fora julgado parcialmente procedente. Incide, portanto, o entendimento fixado no Tema 1059/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por RURAL BRASIL S.A. contra a acórdão de e-STJ fls. 1.537/1.545 que teria deixado de fixar honorários advocatícios em favor de seu patrono.
Em suas razões, a embargante sustenta que, ao contrário do que consta no dispositivo do acórdão embargado, foram fixados honorários advocatícios por parte do TJGO em 12% do valor da causa atualizado (e-STJ fl. 1.105).
Dessa forma, requer o acolhimento dos declaratórios.
Impugnação às e-STJ fls. 1.593/1.595.
É o relatório.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se pode falar em aumento dos honorários advocatícios na espécie, tendo em vista que o recurso especial do ora embargado fora julgado parcialmente procedente. Incide, portanto, o entendimento fixado no Tema 1059/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
VOTO
Sem razão a embargante.
Não se pode falar em aumento dos honorários advocatícios na espécie, tendo em vista que o recurso especial do ora embargado fora julgado parcialmente procedente.
Incide, portanto, o entendimento fixado no Tema 1059/ STJ, que assim dispõe:
"A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação."
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.