DECISÃO Em análise, recurso ordinário interposto por COPERVALE ALIMENTOS S/A - MASSA FALIDA contra acó… — RO RO 287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RO, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso ordinário interposto por COPERVALE ALIMENTOS S/A - MASSA FALIDA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
- ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL PARA EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "MASSA FALIDA".
- CASO EM EXAME Habeas data impetrado por Copervale Alimentos S/A, objetivando a exclusão da expressão "Massa Falida" de seu nome empresarial, inserida após a decretação de sua falência no processo de recuperação judicial 0409355-12.2013.8.13.0701.
- O pedido decorre de decisão judicial da 2aVara Federal de Uberaba/MG que indeferiu a pretensão de retificação do nome empresarial nos autos de uma execução fiscal.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Habeas data denegado.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14918, 9098, 6017, 6048
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso ordinário interposto por COPERVALE ALIMENTOS S/A - MASSA FALIDA contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, assim ementado:
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. FALÊNCIA. ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL PARA EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "MASSA FALIDA". IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas data impetrado por Copervale Alimentos S/A, objetivando a exclusão da expressão "Massa Falida" de seu nome empresarial, inserida após a decretação de sua falência no processo de recuperação judicial 0409355-12.2013.8.13.0701. O pedido decorre de decisão judicial da 2aVara Federal de Uberaba/MG que indeferiu a pretensão de retificação do nome empresarial nos autos de uma execução fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há uma única questão em discussão: a questão central consiste em determinar se o habeas data é o meio processual adequado para a exclusão da expressão "Massa Falida" do nome empresarial de sociedade que teve sua falência decretada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O habeas data tem como finalidade assegurar o conhecimento e a retificação de dados pessoais mantidos por entidades públicas ou governamentais, nos termos do art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e do art. 7º da Lei 9.507/1997. Não se destina a questionar ou afastar efeitos de sentença judicial.
A decretação da falência, confirmada por decisão transitada em julgado, altera a situação jurídica da empresa, fazendo com que a expressão "Massa Falida" passe a integrar o nome empresarial. A pretensão de retificação implica, reflexamente, o afastamento de efeitos de sentença que reconheceu essa condição.
A exclusão da expressão "Massa Falida" demandaria ampla dilação probatória e, na prática, resultaria na reforma da sentença falimentar, o que não é possível por meio de habeas data, sob pena de transformá-lo em sucedâneo de recurso.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça (HD 534-DF) confirma a impropriedade do habeas data para retificação de dados referentes à condição de falida de empresa, quando não há legitimação processual adequada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Habeas data denegado.
Tese de julgamento". O habeas data não se presta para afastar os efeitos de sentença judicial que decretou a falência de sociedade empresária e resultou na inclusão da expressão "Massa Falida" em seu nome empresarial.
Dispositivos relevantes citados". CF/1988, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/1997, art. 7º, II; Lei 11.101/2005, art. 22.
Jurisprudência relevante citada". STJ, HD 534 - DF, Rei. Min. Nancy Andrighi, j. 02.05.2024.
No recurso ordinário, a sociedade empresária
[trecho intermediário suprimido]
Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 23/9/2024).
Portanto, incide na espécie o enunciado da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos."
Por fim, apenas em obiter dictum, cumpre registrar que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF, no sentido de que "o habeas data é instrumento destinado à proteção de dados pessoais próprios do impetrante, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal ou meio de revisão de decisões judiciais anteriores" (HD 154 AgR, Relator Ministro Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJe-s/n de 23/5/2025).
Isso posto, não conheço do recurso ordinário em habeas data.
Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.