DECISÃO Cuida-se de expediente avulso apresentado por ERASMO SIMIAO BATISTA, autuado como agravo inter… — AREsp AREsp 2871000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de expediente avulso apresentado por ERASMO SIMIAO BATISTA, autuado como agravo interno (e-STJ, fls.
- 2-11), contra decisão monocrática desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls.
- A decisão monocrática transitou em julgado no dia 01 de julho de 2025, conforme Certidão de Trânsito e Termo de Baixa emitida pela Secretaria de Processamento de Feitos, à fl.
- Desse modo, resta por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, não havendo nada a se deferir.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10433, 10448
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de expediente avulso apresentado por ERASMO SIMIAO BATISTA, autuado como agravo interno (e-STJ, fls. 2-11), contra decisão monocrática desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 381-390).
É o relatório.
Decido.
A decisão monocrática transitou em julgado no dia 01 de julho de 2025, conforme Certidão de Trânsito e Termo de Baixa emitida pela Secretaria de Processamento de Feitos, à fl. 395. Desse modo, resta por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, não havendo nada a se deferir.
Diante do exposto, ante o trânsito em julgado da decisão, não conheço do pedido.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.