DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por RENTV S.A — AREsp AREsp 2872995
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por RENTV S.A.
- LOCADORA DE TELEVISORES contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial interposto por incidência da Súmula n.
- Nas razões do presente inconformismo, a parte alega que, no recurso especial, desenvolveu argumentação com base na violação aos artigos apontados, não havendo, pois, dúvida, trata-se de interposição com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Pretende, pois, a reforma da decisão recorrida.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7690, 4939
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por RENTV S.A. LOCADORA DE TELEVISORES contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial interposto por incidência da Súmula n. 284 do STF.
Nas razões do presente inconformismo, a parte alega que, no recurso especial, desenvolveu argumentação com base na violação aos artigos apontados, não havendo, pois, dúvida, trata-se de interposição com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
Pretende, pois, a reforma da decisão recorrida.
É o relatório.
DECIDO.
Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão ora recorrida (e-STJ, fls. 233/237) e passo a novo exame do recurso interposto.
O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida.
CONHEÇO, portanto, o agravo e passo ao exame do recurso especial.
RENTV S.A. LOCADORA DE TELEVISORES apontou violação dos arts. 134, 135 e 136 do CPC e 50, §1º do CC, insurgindo-se contra o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso.
O acórdão recorrido teve a seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE PARA LESAR CREDORES. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR. PEDIDO PARA INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO.
1. Deferimento de desconsideração da personalidade jurídica que é medida excepcional, e se condiciona ao preenchimento dos requisitos legais. Inteligência do artigo 50 do Código Civil.
2. Inexistência de prova cabal do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A ausência de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa devedora não são motivos para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ e do TJRJ.
3. Tentativas infrutíferas de encontrar bens penhoráveis em nome da devedora não ensejam a adoção da medida excepcional requerida. Improcedência do incidente que se impõe. Manutenção do r. decisum por seus próprios fundamentos.
4. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Opostos embargos declaratórios foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE LIMITADO À CORREÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES
[trecho intermediário suprimido]
c/c o art. 253 do RISTJ (com a nova redação que lhe foi d ada pela Emenda n.º 22 de 16/3/2016, DJe 18/3/2016), CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do NCPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.