DECISÃO Por meio da Petição n — AREsp AREsp 2874554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 907, o INSS pugna pela homologação da desistência de seu agravo em recurso especial.
- Diante desse quadro, com fundamento nos arts.
- 998 do CPC/2015 e 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do agravo em recurso especial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
- Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7757, 10567, 6101
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00817153/2025, acostada à fl. 907, o INSS pugna pela homologação da desistência de seu agravo em recurso especial.
Diante desse quadro, com fundamento nos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência do agravo em recurso especial, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, sejam os autos baixados à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.