DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPORIO BOA VISTA LTDA contra decisão que… — AREsp AREsp 2875807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPORIO BOA VISTA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 18/11/2024.
- Ação: de consignação em pagamento c/c revisional de contrato e pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a revisão de contratos bancários, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada, e o depósito judicial dos valores incontroversos.
- Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que não houve comprovação de abusividade na taxa de juros aplicada, nem demonstração de que os juros superavam uma vez e meia a média de mercado.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7704
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPORIO BOA VISTA LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 18/11/2024.
Concluso ao gabinete em: 26/8/2025.
Ação: de consignação em pagamento c/c revisional de contrato e pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a revisão de contratos bancários, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada, e o depósito judicial dos valores incontroversos.
Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que não houve comprovação de abusividade na taxa de juros aplicada, nem demonstração de que os juros superavam uma vez e meia a média de mercado.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS QUE SUPERA UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ fls. 39)
Embargos de Declaração: não foram opostos.
Recurso especial: alega violação dos arts. 355, I, do CPC; 478 e 480 do C e 6º, V, e 51 do CDC. Argumenta que o acórdão recorrido incorreu em cerceamento de defesa ao não permitir a produção de prova pericial essencial para demonstrar a abusividade das taxas de juros. Alega, ainda, que a onerosidade excessiva dos contratos e a existência de cláusulas abusivas justificam a revisão contratual, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 355, I, do CPC; 478 e 480 do C e 6º, V, e 51 do CDC, indicados como violados, não tendo a agravante oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem.
Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 282/STF.
- Não cabimento de recurso especial contra decisão que indefere tutela provisória - Súmula 735/STF.
Ademais, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido que, quando se trata de recurso especial interposto contra medida que concede ou indefere tutela provisória, seu objeto deve focar nas condições legais de sua concessão.
Nesse sentido: AgInt no Aresp 1.248.498/SP, Terceira Turma, DJe de 29/6/2018; e
[trecho intermediário suprimido]
partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de de consignação em pagamento c/c revisional de contrato.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.