DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por IPEPPI - Instituto de Pesquisa e Elabora… — AREsp AREsp 2878568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por IPEPPI - Instituto de Pesquisa e Elaboração de Projetos e Planos Integrados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (fl.
- 1.382) Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o fundamento do recurso especial é o enquadramento no art.
- 51 do Estatuto do Idoso, que não exige comprovação de hipossuficiência (fl.
- Observo que o agravante impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu seu apelo especial, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Observo que o agravante impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu seu apelo especial, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10429
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por IPEPPI - Instituto de Pesquisa e Elaboração de Projetos e Planos Integrados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (fl. 1.382)
Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o fundamento do recurso especial é o enquadramento no art. 51 do Estatuto do Idoso, que não exige comprovação de hipossuficiência (fl. 1390).
Contraminuta apresentada (fls. 1.397-1.403).
É o relatório.
Passo a decidir.
Observo que o agravante impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu seu apelo especial, pelo que deve ser conhecido seu agravo em recurso especial.
Isso posto, conheço do agravo e converto-o em recurso especial.
Após, retornem os autos para a análise do recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.