DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2881312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por DIEMUT BARBARA WEHMUTH (ESPÓLIO), contra decisão que não admitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado (fls.
- 1) ESCRITURA PÚBLICA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
- PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELO PAI A UMA FILHA MAIOR E CAPAZ POR PRAZO CERTO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por DIEMUT BARBARA WEHMUTH (ESPÓLIO), contra decisão que não admitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado (fls. 99-103, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO DEVEDOR.
1) ESCRITURA PÚBLICA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELO PAI A UMA FILHA MAIOR E CAPAZ POR PRAZO CERTO. DISPOSIÇÃO ACERCA DA TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AOS OUTROS DOIS FILHOS E UMA NORA EM CASO DE FALECIMENTO DO GENITOR. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO APENAS PELO EXEQUENTE, COOBRIGADO. PRETENSA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR CONSTITUIR PACTO SUCESSÓRIO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO FINANCEIRA MENSAL SEM VINCULAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO DE CUJUS. INTERESSADOS PARTÍCIPES DO NEGÓCIO JURÍDICO, SEM AVENTAR QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE AFASTADA.
2) PRESCRIÇÃO. SUPOSTO PRAZO BIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 2º, DO CC. INAPLICABILIDADE AO CASO. DISPOSITIVO LEGAL DIRECIONADO AO LAPSO DO ALIMENTÁRIO BUSCAR A SATISFAÇÃO DOS ALIMENTOS A SI FIXADOS. HIPÓTESE EM TELA EVIDENTEMENTE DIVERSA. PREJUDICIAL RECHAÇADA.
3) HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA NA ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos termos do acórdão de fls. 148-153, e-STJ.
Nas razões de recurso especial (fls. 165-202, e-STJ), aponta a parte recorrente ofensa aos seguintes dispositivos: arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II e III, parágrafo único, II, e 1.026, § 2º, do CPC; e arts. 104, 166, II e VII, 206, § 2º, e 426 do Código Civil.
Sustenta, em síntese: (a) nulidade do título executivo por configurar pacto sucessório, em violação ao art. 426 do CC; (b) prescrição dos débitos anteriores a outubro de 2015, aplicando-se o prazo bienal do art. 206, § 2º, do CC; (c) negativa de prestação jurisdicional, por omissão e erro material no acórdão recorrido; e (d) indevida aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios.
Contrarrazões apresentadas às fls. 212-223, e-STJ.
Em juízo de admissibilidade (fls. 242-246, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 255-294, e-STJ).
Contraminuta apresentada às fls. 301-311, e-STJ.
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece prosperar.
1. A parte recorrente sustenta que o Tribunal de origem teria prolatado acórdão "extra petita", ao fundamentar sua decisão com base no entendimento de
[trecho intermediário suprimido]
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA . REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior de Justiça é de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame dos contextos fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1945768 DF 2021/0196356-8, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 08/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2022) grifou-se
6. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Incabível a majoração de honorários (art. 85, § 11, do CPC/15), por se tratar de recurso interposto em face de decisão proferida em agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.