DECISÃO Trata-se de agravo, manejado por Bradesco Saúde S/A, desafiando decisão denegatória de admissi… — AREsp AREsp 2883178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo, manejado por Bradesco Saúde S/A, desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial, este interposto com base no art.
- 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls.
- Considerando que a parte recorrente expressamente afirmou ter-se operado a perda do objeto do agravo em recurso especial (fl.
- 181), é de se reconhecer que houve, em verdade, pleito pela desistência deste agravo em recurso especial (procuração e substabelecimento com poderes às fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo, manejado por Bradesco Saúde S/A, desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial, este interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 400/404 e 433/436).
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
Considerando que a parte recorrente expressamente afirmou ter-se operado a perda do objeto do agravo em recurso especial (fl. 181), é de se reconhecer que houve, em verdade, pleito pela desistência deste agravo em recurso especial (procuração e substabelecimento com poderes às fls. 29/34 e 35).
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do presente recurso formulado à fl. 181, nos termos dos arts. 998 do CPC e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.