DECISÃO Tendo em vista que a defesa de ELIAS JUNIO DA SILVA SABINO e QUEILA CRISTINA ALVES DA SILVA SA… — AREsp AREsp 2884137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Tendo em vista que a defesa de ELIAS JUNIO DA SILVA SABINO e QUEILA CRISTINA ALVES DA SILVA SABINO já opôs embargos de declaração anteriormente às e-STJ fls.
- 28-49, que serão levados a julgamento pelo órgão colegiado, não conheço do recurso de e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 12419, 10865, 5897, 3607, 3566, 10621
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista que a defesa de ELIAS JUNIO DA SILVA SABINO e QUEILA CRISTINA ALVES DA SILVA SABINO já opôs embargos de declaração anteriormente às e-STJ fls. 28-49, que serão levados a julgamento pelo órgão colegiado, não conheço do recurso de e-STJ fls. 50-71, em razão da preclusão consumativa.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.