DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SANTISTA TEXTIL S.A — AREsp AREsp 2884714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por SANTISTA TEXTIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 4/10/2024.
- Ação: de cobrança, ajuizada por SANTISTA TEXTIL S.A., em face de ITAÚ SEGUROS S.A., visando a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária.
- Sentença: julgou "EXTINTO o pedido de indenização dos valores pagos às vítimas do acidente por carência de ação, e julgo PROCEDENTES os demais pedidos, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente a totalidade das despesas de salvamento, de primeiros socorros e tratamento médico às vítimas, cujo montante será especificado em sede de liquidação de sentença, com a entrega dos comprovantes (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9597
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por SANTISTA TEXTIL S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 4/10/2024.
Concluso ao gabinete em: 27/3/2025.
Ação: de cobrança, ajuizada por SANTISTA TEXTIL S.A., em face de ITAÚ SEGUROS S.A., visando a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária.
Sentença: julgou "EXTINTO o pedido de indenização dos valores pagos às vítimas do acidente por carência de ação, e julgo PROCEDENTES os demais pedidos, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente a totalidade das despesas de salvamento, de primeiros socorros e tratamento médico às vítimas, cujo montante será especificado em sede de liquidação de sentença, com a entrega dos comprovantes (e-STJ fl. 5.096).
Acórdão: negou provimento aos recursos interpostos pelas partes, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 5.182-5.183):
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INCÊNDIO EM EMPRESA. Seguro de responsabilidade civil geral na modalidade "Estabelecimentos Comerciais e ou Operações" com cláusula de cobertura adicional de responsabilidade civil do empregador. Pretensão da autora de condenação da ré ao pagamento de indenização securitária correspondente ao reembolso de despesas incorridas no salvamento e recuperação de vítimas de incêndio em unidade fabril, bem como de eventuais indenizações que fossem objeto de sentença transitada em julgado, em favor dos acidentados. Negativa fundada na alegação de que a cláusula de responsabilidade civil de empregador previa cobertura somente em caso de morte ou invalidez permanente. Extinção do feito sem julgamento do mérito com relação ao pedido de reembolso de indenizações. Sentença de procedência parcial, condenando a requerida ao reembolso das despesas suportadas pela autora para salvamento, primeiros socorros e tratamentos médicos das vítimas, até os limites da cobertura contratual. Inconformismo da ré. Recurso adesivo da autora buscando afastar a sucumbência recíproca. Alegação da requerida de que as condições especiais relativas ao seguro de responsabilidade civil do empregador trariam limitação de cobertura somente para casos de invalidez permanente ou morte. Não acolhimento. Interpretação dos contratos de seguro que é regida pela boa fé objetiva, nos termos do art. 765 do Código Civil. Cláusula I, item 1.4 das condições especiais que revoga expressamente a exclusão de cobertura prevista na cláusula IV, item 2, alínea "a" das condições gerais, fazendo incidir tal cobertura também
[trecho intermediário suprimido]
§ 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança de indenização securitária.
2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.