DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO, contra d… — AREsp AREsp 2884819
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 10/02/2025.
- Ação: indenizatória ajuizada por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO em face de AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A., por meio do qual sustenta que, durante o percurso das viagens, o veículo de sua propriedade passou por trechos de rodovias concedidos à iniciativa privada, sem que a demandada tivesse fornecido o vale-pedágio, resultando em custos de pedágios que deveriam ser indenizados.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados por Massa Falida de Transportes Cisne Ltda., condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.878,00 e R$ 287,40, corrigidos pelo IGPM desde a data do frete realizado e pagamento do pedágio, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9599
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 10/02/2025.
Concluso ao gabinete em: 22/04/2025.
Ação: indenizatória ajuizada por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO em face de AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A., por meio do qual sustenta que, durante o percurso das viagens, o veículo de sua propriedade passou por trechos de rodovias concedidos à iniciativa privada, sem que a demandada tivesse fornecido o vale-pedágio, resultando em custos de pedágios que deveriam ser indenizados.
Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados por Massa Falida de Transportes Cisne Ltda., condenando a requerida ao pagamento de R$ 10.878,00 e R$ 287,40, corrigidos pelo IGPM desde a data do frete realizado e pagamento do pedágio, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida.
Acórdão: deu parcial provimento à apelação, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.477):
APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE PEDÁGIO. MULTA INDENIZATÓRIA. LEI 10.209/2001. ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO MONTANTE GASTO COM PEDÁGIO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL APLICADA. FRETES REALIZADOS EM 2014. AÇÃO AJUIZADA EM 2021. AUTOR QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA QUE LHE COMPETIA, POIS JUNTOU AOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A ATESTAR O TRÂNSITO POR RODOVIAS PEDAGIADAS À ÉPOCA DOS FATOS E O PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS PEDÁGIOS. EXTRATOS QUE COMPROVAM A PASSAGEM DOS VEÍCULOS DE FRETE, COMPATÍVEIS COM A CONTRATAÇÃO. REFORMADA A DECISÃO. AFASTADA A CONDENAÇÃO QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS COM PEDÁGIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES PELA AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embargos de declaração: opostos por TRANSPORTES CISNE LTDA - FALIDO, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 8º da Lei Federal n.º 10.209/01, 389 do CC e à Súmula n.º 43/STJ, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta que o acórdão recorrido aplicou indevidamente a Taxa SELIC para correção monetária, contrariando a natureza indenizatória da multa e a jurisprudência do STJ (e-STJ fls. 568-575).
Juízo prévio de admissibilidade: o TJ/RS inadmitiu o recurso, ensejando a interposição do presente agravo em recurso especial.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da violação de dispositivo constitucional ou de súmula
A interposição de recurso especial
[trecho intermediário suprimido]
DE SÚMULA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação indenizatória.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.