DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por apli… — AREsp AREsp 2886437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n.
- O Tribunal de origem deu provimento à apelação nos termos da seguinte ementa (fl.
- INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
- AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10496, 4854
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 83 do STJ e 283 e 284 do STF (fls. 1.068-1.072).
O Tribunal de origem deu provimento à apelação nos termos da seguinte ementa (fl. 956):
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 110, INCISO VIII, ALÍNEA "A", DO RITJPR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR /RECONVINDO. CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO DE TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA ANTECEDENTE À DATA DA CONTRATAÇÃO E MENSAL. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO V, DO CDC. ACRÉSCIMO MATERIAL INDEVIDO DE VALORES JUNTO ÀS PARCELAS. AVENÇA FIRMADA EM SETEMBRO /1994. MATÉRIA QUE ERA REGULAMENTADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 596/94, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 9.069/1995 (PLANO REAL). VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO SEU ART. 28, CAPUT C/C § 1º E § 2º. PERIODICIDADE ANUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E OBSERVÂNCIA DA DATA DA CONTRATAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVIDA COMPENSAÇÃO E MINORAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA E IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECONVENCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos declaratórios foram parcialmente acolhidos, sem, contudo, alteração de sentido. Confira-se a ementa (fl. 1.011):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE CONCEDEU PROVIMENTO AO PRÉVIO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGADO. INSURGÊNCIA RECURSAL. 1) PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA VIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 2) PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. EMBARGANTE QUE CONCORDOU COM A DILIGÊNCIA TÉCNICA EFETUADA NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO CONCRETIZADA POR AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO À PERÍCIA. EXPEDIENTE INCOMPATÍVEL COM A VIA RECURSAL E ETAPA PROCESSUAL. 3) MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE TERMO INICIAL ANTECEDENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, § 3º, ALÍNEA "C", DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 596/1994 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 9.069/1995 (PLANO REAL). TRECHO CLARO, COMPLETO, INEQUÍVOCO E INTELIGÍVEL. NÍTIDA PRETENSÃO IMPUGNATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO CUSTEIO DO REGISTRO DO TÍTULO. ACOLHIMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA DA AVENÇA QUE PREVIA QUE OS ENCARGOS FINANCEIROS PARA REGISTRO DO TÍTULO IMOBILIÁRIO DEVERÃO SER CUSTEADOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR.
[trecho intermediário suprimido]
STJ).
4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.573.290/DF, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
A Corte local, ao apreciar os embargos de declaração opostos pela recorrente, deixou claro que a pretensão de impugnação ao laudo pericial homologado foi envolvida pela preclusão.
Diante desse contexto, para ultrapassar a conclusão assentada na decisão recorrida, seria necessário o reexame das circunstâncias fáticas da causa, esbarrando a pretensão na Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.