ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Q… — AREsp AREsp 2887335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura.
- 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
7621
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
EMENTA
Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de prótese. Exclusão de cobertura. Agravo DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura.
2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: saber se há omissão no acórdão recorrido quanto à análise da inexistência de cláusula contratual para exclusão de cobertura da prótese de amputação transfemural; (ii) saber se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, à luz do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido não foi omisso, pois abordou de forma clara e fundamentada as questões relevantes para o deslinde do litígio, não havendo vício que nulifique a decisão.
5. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ foi considerada adequada, uma vez que a jurisprudência é consolidada no sentido de excluir a obrigatoriedade de cobertura para próteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
IV. Dispositivo e tese
6 . Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 e a jurisprudência do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VII; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por CLARICE FUHR contra a decisão de fls. 439-443, que negou provimento ao agravo em recurso especial.
A parte agravante alega omissão no acórdão recorrido,
[trecho intermediário suprimido]
termos do inciso VII do art. 10 da Lei n. 9.656/1998, excetua-se da cobertura obrigatória oferecida pelo plano de saúde o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
Conforme pontuado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que as operadoras de plano de saúde não têm a obrigação de fornecer próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
Assim, não obstante as alegações apresentadas neste agravo interno, não há como afastar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
Portanto, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.