DECISÃO Em análise, agravo interno apresentado por ABIGAIL LEONE STRANGETTI e OUTROS contra decisão qu… — AREsp AREsp 2892003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interno apresentado por ABIGAIL LEONE STRANGETTI e OUTROS contra decisão que conhecera do agravo para não conhecer do Recurso Especial.
- Exercendo o juízo de retratação facultado pelo art.
- 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ e considerando os argumentos trazidos pela parte agravante, reconsidero a decisão agravada e, ante a necessidade de um exame mais detalhado do tema, determino a conversão do AREsp em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
09985.10324.10337.10338.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interno apresentado por ABIGAIL LEONE STRANGETTI e OUTROS contra decisão que conhecera do agravo para não conhecer do Recurso Especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
Exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º, do CPC e 259 do RISTJ e considerando os argumentos trazidos pela parte agravante, reconsidero a decisão agravada e, ante a necessidade de um exame mais detalhado do tema, determino a conversão do AREsp em recurso especial.
Prejudicado o AGINT de fls. 296-302.
Após, vista dos autos ao MPF.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.