DECISÃO Em análise, petição apresentada por TORRENT DO BRASIL LTDA, ora requerente, por meio da qual r… — AREsp AREsp 2893162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 587), bem como "seja expedida a certidão de inteiro teor, cujo comprovante de recolhimento das custas pertinentes ora se acosta, de modo que, quando da sua elaboração, se faça constar a r. decisão homologatória do pedido de desistência ora formulado em relação as verbas pagas a título de salário maternidade, auxílio-doença/acidente (primeiros 15 dias de afastamento) e aviso prévio indenizado" (fls.
- Extraio dos autos que, no caso, o recurso especial e o correspondente agravo em recurso especial se originam de mandado de segurança impetrado pela parte ora requerente.
- Por outro lado, estes autos não noticiam qualquer providência relacionada à suposta "execução do título judicial", isto é, não se constata o ajuizamento de execução nestes autos.
- Nesse contexto, nada a prover, tendo em vista que não se mostra possível à requerente formular pedido de desistência em relação à pretensão inexistente nestes autos.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
6068, 6045, 6041, 5994, 6038, 6060, 6048
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, petição apresentada por TORRENT DO BRASIL LTDA, ora requerente, por meio da qual requer "a homologação do presente pedido de desistência PARCIAL da execução do título judicial, uma vez que a ora Requerente está adotando as providências no âmbito administrativo para habilitar os valores de crédito que foram reconhecidos neste mandamus, a título de salário maternidade, auxílio-doença/acidente (primeiros 15 dias de afastamento) e aviso prévio indenizado" (fl. 587), bem como "seja expedida a certidão de inteiro teor, cujo comprovante de recolhimento das custas pertinentes ora se acosta, de modo que, quando da sua elaboração, se faça constar a r. decisão homologatória do pedido de desistência ora formulado em relação as verbas pagas a título de salário maternidade, auxílio-doença/acidente (primeiros 15 dias de afastamento) e aviso prévio indenizado" (fls. 588-589).
É o relatório.
Decido.
Extraio dos autos que, no caso, o recurso especial e o correspondente agravo em recurso especial se originam de mandado de segurança impetrado pela parte ora requerente.
Por outro lado, estes autos não noticiam qualquer providência relacionada à suposta "execução do título judicial", isto é, não se constata o ajuizamento de execução nestes autos.
Nesse contexto, nada a prover, tendo em vista que não se mostra possível à requerente formular pedido de desistência em relação à pretensão inexistente nestes autos.
Isso posto, não conheço do pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.