DECISÃO Acolho os embargos de declaração de e-STJ fls — AREsp AREsp 2897662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Acolho os embargos de declaração de e-STJ fls.
- 2025-2028 para complementar o dispositivo da decisão de e-STJ fls.
- 2018-2021, que na realidade ficou incompleto, e que passa a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para determinar a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art.
- 65, III, "d", do CP) em relação ao crime do art.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3642
Ementa oficial
DECISÃO
Acolho os embargos de declaração de e-STJ fls. 2025-2028 para complementar o dispositivo da decisão de e-STJ fls. 2018-2021, que na realidade ficou incompleto, e que passa a ter o seguinte teor:
"Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para determinar a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) em relação ao crime do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/67, bem como o reconhecimento da atenuante inominada (art. 66 do CP) ou, conforme o caso, da causa de diminuição de pena prevista no art. 14 da Lei n. 9.807/99, em razão da colaboração efetiva prestada pelo agravante em relação ao crime de fraude à licitação.
Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o redimensionamento da pena de SILVÉRIO DORNELAS CERQUEIRA, considerando as atenuantes aqui reconhecidas."
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.