DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por MYDEST CLUB LTDA — AREsp AREsp 2898011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por MYDEST CLUB LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.
- Contrato de cessão de direito de ocupação de unidade habitacional hoteleira "time sharing".
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7618
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por MYDEST CLUB LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 800-801).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 607):
APELAÇÃO. Turismo. Contrato de cessão de direito de ocupação de unidade habitacional hoteleira "time sharing". Rescisão contratual c. c restituição de valores. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. Alegação de ilegitimidade passiva e incompetência territorial. Preliminares afastadas. Onerosidade excessiva. Direito de cancelamento do contrato (art. 53, do CDC). Ausência de utilização dos pontos adquiridos. Necessidade de restituição das quantias pagas. Pedido para determinação de que os juros de mora sejam computados a partir do trânsito em julgado. Não acolhimento. Restituição que, no entanto, deverá ser feita mediante a apuração dos valores pela cotação do dólar na data de cada desembolso, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros legais a partir da citação, como determinado na r. sentença recorrida. Precedente da C. Câmara. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO, com observação.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 648-655).
Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, pois "dedicou capítulo próprio para endereçar a suposta ausência de violação ao referido dispositivo" (fl. 808).
Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma.
A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 815-828).
É, no essencial, o relatório
Assiste razão à parte agravante quanto à necessidade de afastamento da Súmula n. 182/STJ, porquanto houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Assim, reconsidero a decisão de fls. 800-801, que não conheceu do agravo em recurso especial, e dou provimento ao agravo interno.
Retornem conclusos os autos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.